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Questão: | A redução da base de cálculo do ICMS pode alterar o custo da mercadoria? |
Resposta: | Primeiramente precisamos salientar o que efetivamente significa "Redução da Base de Cálculo". A redução da base de cálculo é um benefício fiscal concedido pelo fisco com o objetivo de diminuir a carga tributária sobre certas mercadorias ou operações. Nesse tipo de benefício, a alíquota do imposto não é alterada, apenas há uma diminuição na base que será utilizada para calcular o imposto devido. Isso significa que o percentual aplicado sobre o valor reduzido resultará em um imposto menor do que se fosse aplicado sobre o valor total. Essa medida é geralmente adotada para estimular setores específicos da economia, incentivar o consumo de determinados produtos ou fomentar atividades que o governo considere de interesse público. No entanto, é fundamental que essas concessões estejam de acordo com a legislação vigente e sejam devidamente regulamentadas para garantir transparência e evitar abusos. A redução da base de cálculo pode ser uma ferramenta importante para equalizar a arrecadação de impostos e promover o desenvolvimento econômico. Tendo pontuado isso, mencionaremos os parâmetros legais que direcionam o procedimento de aquisição adotado pelo Fisco do Estado do Rio Grande do Sul:
Conforme mencionado acima, existem duas situações de entradas: 1º Sem redução na Entrada x Com redução na Saída - (Nota 03); 2º Com redução na Entrada x Com Redução na Saída - (Nota 04). Em números poderemos exemplificar da seguinte forma: 1º Sem redução na Entrada x Com redução na Saída ( Nota 03 )
2º Com redução na Entrada x Com redução na Saída ( Nota 04 ) Situação "a" - Se o percentual de base de cálculo na saída for inferior ao da entrada:
Situação "b" - Se o percentual de base de cálculo na saída for igual ou superior ao da entrada:
Lembrando que, o beneficio da redução da base de calculo do ICMS tem por natureza ser totalmente Fiscal, ou seja, o propósito um dos propósitos desse procedimento é diminuir incentivar a carga tributária de uma determinada operação, ou então comercialização de determinadas mercadorias em determinados lugares, como também equalizar alguma carga tributária já aplicada anteriormente. Para o caso da movimentação no alteração do custo da mercadoria, a fim de reduzir custo essa Consultoria entende que nesse momento, é uma prática mais contábil do que financeira, visto que o valor do item comprado não será alterado por conta da redução, mas sim o sim a tributação incidente sobre ele, e isso sim impacta diretamente no resultado de toda operação será modificado por conta do beneficio fiscal ter sido aplicado nas entradas e saídas a operação daquela competência. Caso o contribuinte entenda que através das entradas com redução ele pode alterar seu custo a fim de praticar preços mais competitivos, é uma decisão individual. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10863 |
Fonte: | DECRETO Nº 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 (REGULAMENTO DO ICMS) |