Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

A redução da base de cálculo do ICMS pode alterar o custo da mercadoria?



Resposta:

Primeiramente precisamos salientar o que efetivamente significa "Redução da Base de Cálculo".

A redução da base de cálculo é um benefício fiscal concedido pelo fisco com o objetivo de diminuir a carga tributária sobre certas mercadorias ou operações. Nesse tipo de benefício, a alíquota do imposto não é alterada, apenas há uma diminuição na base que será utilizada para calcular o imposto devido. Isso significa que o percentual aplicado sobre o valor reduzido resultará em um imposto menor do que se fosse aplicado sobre o valor total.

Essa medida é geralmente adotada para estimular setores específicos da economia, incentivar o consumo de determinados produtos ou fomentar atividades que o governo considere de interesse público. No entanto, é fundamental que essas concessões estejam de acordo com a legislação vigente e sejam devidamente regulamentadas para garantir transparência e evitar abusos. A redução da base de cálculo pode ser uma ferramenta importante para equalizar a arrecadação de impostos e promover o desenvolvimento econômico.

Tendo pontuado isso, mencionaremos os parâmetros legais que direcionam o procedimento de aquisição adotado pelo Fisco do Estado do Rio Grande do Sul:


DECRETO Nº 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 (REGULAMENTO DO ICMS)

(...)

Art. 33 - Para efeito de apuração do montante devido a que se referem os arts. 37 e 38, não é admitido crédito fiscal:

IV - relativo à mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita para:

NOTA 03 - O disposto neste inciso aplica-se, na proporção que representar, nas hipóteses de saídas de mercadorias ou prestações de serviços com redução de base de cálculo do imposto.

NOTA 04 - Na hipótese de a entrada e a saída terem bases de cálculo reduzidas: 

a) se o percentual de base de cálculo na saída for inferior ao da entrada, o crédito fiscal admitido será o obtido pela multiplicação do percentual de base de cálculo da saída pelo valor da operação de entrada e pela alíquota aplicável;

b) se o percentual de base de cálculo na saída for igual ou superior ao da entrada, o crédito fiscal admitido é o próprio valor do imposto destacado no documento fiscal.


Conforme mencionado acima, existem duas situações de entradas: 

1º Sem redução na Entrada x Com redução na Saída - (Nota 03);

2º Com redução na Entrada x Com Redução na Saída - (Nota 04).


Em números poderemos exemplificar da seguinte forma:

1º Sem redução na Entrada x Com redução na Saída ( Nota 03 )

  • Valor da mercadoria 1.000,00;
  • ICMS crédito 12% = 120,00;
  • Saída 1.500,00;
  • Redução 33,33%
  • Estorno de 33,33% dos créditos, ou seja: (120,00*33,33 = 39,99)
     

2º Com redução na Entrada x Com redução na Saída ( Nota 04 )

Situação "a" - Se o percentual de base de cálculo na saída for inferior ao da entrada:

  • Valor da mercadoria 1.000,00;
  • Redução da Base de cálculo da Entrada 40%
  • ICMS crédito 12% = 120,00 - 40% = 72,00 ICMS da NF-e de Entrada
  • Saída 1.500,00;
  • Redução da Base de cálculo da Saída 33,33%;
  • CRÉDITO ADIMITIDO = 120,00 - 33,33% = 80,00

Situação "b" - Se o percentual de base de cálculo na saída for igual ou superior ao da entrada:

  • Valor da mercadoria 1.000,00;
  • Redução da Base de cálculo da Entrada 40%
  • ICMS crédito 12% = 120,00 - 40% = 72,00 ICMS da NF-e de Entrada
  • Saída 1.500,00;
  • Redução da Base de cálculo da Saída 43,33%;
  • CRÉDITO ADIMITIDO = 72,00


Lembrando que, o beneficio da redução da base de calculo do ICMS tem por natureza ser totalmente Fiscal, ou seja, o propósito um dos propósitos desse procedimento é diminuir incentivar a carga tributária de uma determinada operação, ou então comercialização de determinadas mercadorias em determinados lugares, como também equalizar alguma carga tributária já aplicada anteriormente.

Para o caso da movimentação no alteração do custo da mercadoria, a fim de reduzir custo essa Consultoria entende que nesse momento, é uma prática mais contábil do que financeira, visto que o valor do item comprado não será alterado por conta da redução, mas sim o sim a tributação incidente sobre ele, e isso sim impacta diretamente no resultado de toda operação será modificado por conta do beneficio fiscal ter sido aplicado nas entradas e saídas  a operação daquela competência. 

Caso o contribuinte entenda que através das entradas com redução ele pode alterar seu custo a fim de praticar preços mais competitivos, é uma decisão individual.  



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10863



Fonte:DECRETO Nº 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 (REGULAMENTO DO ICMS)