Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
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Módulo: | Férias e RescisõesControle de Frequência | ||||
Função: | FR5160 – Cálculo Complementar de RescisõesPE5000 - Emissão Cartão Ponto | ||||
País: | Brasil | ||||
Ticket: | Não há | ||||
Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTSDRHJORNDTS-41512524 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Devido a publicação da medida provisória 1.171/23, é necessário ajustar os cálculos para considerar a opção "Desconto Simplificado".
Alternativamente às deduções legais já existentes, poderá ser utilizado desconto que corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, o que permite subtrair R$ 528,00 diretamente da base de cálculo.
A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, onde o cálculo de férias e rescisão vai avaliar qual opção é mais vantajosa para o empregado, levando em consideração a aplicação das deduções legais ou a opção pelo desconto simplificadoNecessidade de adequar o cartão ponto para que demonstre as informações referentes ao acordo de compensação de horas.
03. SOLUÇÃO
Foram feitos ajustes nos cálculos para considerar a nova regra do desconto simplificado.
Informações |
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
O programa que emite o cartão ponto foi ajustado para demonstrar as informações referentes ao acordo de compensação de horas:
- No detalhamento diário das ocorrências: a descrição destas ocorrências serão apresentadas como "Lancto Negativo CPH" e "Lancto Positivo CPH".
- No detalhamento Realizado no Período: serão apresentados os totais de horas positivas, negativas e saldo relativos às horas do acordo de compensação realizadas no período de ponto.
- No detalhamento do Saldo: serão apresentados os totais geral de horas positivas, negativas, saldo, pagas, descontadas e compensadas relativos às horas do acordo de compensação.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171 DE 30 DE ABRIL DE 2023
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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