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Chave

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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:

Modulos_totvs_rh
ModulosTOTVSRHTOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP)

Função:

FP3020 - Cálculo Folha Normal

FP3140 - Cálculo Folha Adiantamento Normal

FP3160 - Cálculo Folha 13º Salário

FR0100 - Cálculo de Férias

FR5100 - Calculo Normal de Rescisões

FR5160 - Cálculo Complementar de Rescisões

FP3080 - Elimina Cálculo por Categoria Salarial

FP3100 - Elimina Cálculo por Funcionário

FR0120 - Elimina Cálculo Normal de Férias

FR5120 - Elimina Cálculo Normal de Rescisões

FR5180 - Elimina Cálculo Complementar de Rescisões

País:Brasil
Requisito/Story/Issue :

DRHCALCDTS-4557

DRHCALCDTS-4595

DRHCALCDTS-4601

DRHCALCDTS-4624

DRHCALCDTS-4622

DRHCALCDTS-4638

DRHCALCDTS-4634

DRHCALCDTS-4636

DRHCALCDTS-4644

DRHCALCDTS-4572

DRHCALCDTS-4626

DRHCALCDTS-4639

DRHCALCDTS-4621

DRHCALCDTS-4637

DRHCALCDTS-4708

DRHCALCDTS-4746

DRHCALCDTS-4640

DRHCALCDTS-4641

DRHCALCDTS-4642

DRHCALCDTS-4643

DRHCALCDTS-4768


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O Leiaute do eSocial 1.2 necessita que sejam enviados os valores de dedução por cada dependente e por origem.

03. SOLUÇÃO

Foram feitos ajustes nos cálculos para gravar os valores de dedução por dependente e origem, no FP1760A (pasta Valor Ded IR), conforme estrutura a seguir:

...

  • O mês/ano de referência é:
    • Para os cálculos de férias, é o mês/ano da data de início das férias;
    • Para a rescisão, é o mês/ano da data do desligamento;
    • Para rescisão complementar, é o mês/ano do pagamento do complemento;
    • Demais cálculos (Folha Normal, Adto Adiantamento Normal e 13º salário) é o mês de referência da habilitação de cálculo.
  • A sequência é:
    • Para Folha Normal, 13º Salário e Rescisão Original, a sequência é sempre 1;
    • Para o Adiantamento Normal é o número da parcela da habilitação de cálculo (FP3000), se o dependente não possuir nenhuma informação gravada no mês/ano de referência, a primeira sequência será 1;
    • Para as férias e rescisão complementar, a primeira sequência do mês inicia em 1, a segunda 2, assim por diante. 


Foram considerados também a exclusão dos respectivos registros de acordo com o processo de eliminação correspondente.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

N/A 

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

N/A






Templatedocumentos


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