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Quando é calculado o IRPF na baixa do titulo principal de uma nota fiscal havendo a configuração de dedução simplificada, o sistema aplica duas vezes essa dedução , sendo uma vez no lançamento da nota fiscal de entrada e outra vez ao baixar o titulo pelo módulo financeiro (SIGAFIN).
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Havendo a configuração de calculo de IR na baixa, campo Cálc. IRRF (A2_CALCIRF = 2) do cadastro de Fornecedor, ao lançar uma NF de entrada o sistema manterá o comportamento legado anterior a implementação da dedução simplificada.
Assim, ao lançar uma nota fiscal de entrada com fornecedor configurado para calcular IR na baixa o sistema não irá mais verificar no lançamento da NF se irá aplicar a dedução simplificada ou as deduções legais.
O sistema aplicará a princípio as deduções legais (INSS e dependentes) . Quando o titulo da nota fiscal for baixado no financeiro (SIGAFIN) o sistema irá verificar qual dedução é a mais vantajosa para ser aplicada e refará o calculo do IRfazendo na baixa do titulo principal a verificação de qual aplicar, se a dedução simplificada ou se mantém as deduções legais já demonstradas no lançamento da NF.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Card documentos | ||||
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Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Templatedocumentos |
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