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Baixa de Poder de Terceiros na Venda 

Questão:

Se tratando de Cooperativa que recebe Cooperativa agropecuária domiciliada no Rio Grande do Sul recebe, armazena e comercializa grãos e sementes de associados para comercialização, em qual momento deve ser baixado o Estoque de tais produtos  Em Poder de Terceiros? No momento da Comercialização ou no momento da Devolução dos produtos restantes?terceiros e associados. No momento da venda, é possível baixar o saldo do estoque de tais produtos sem, contudo, baixar o Poder de Terceiros sobre os mesmos?



Resposta:

As Sociedades Cooperativas possuem características peculiares, distinguindo-se das demais empresas em vários aspectos, tendo, inclusive, legislação própria (Lei nº 5.764/1971) que, apesar de tratar vagamente de alguns pontos, deve ser considerada  fundamentalmente na questão do ato cooperativo.

As orientações acerca de procedimentos contábeis, financeiros, fiscais entre outros são determinadas de acordo com os  sete tipos existentes de Cooperativa definidas pela Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). Se tratando de Cooperativa Agropecuária, o Art. 1º, alínea g da Resolução OCB nº 56/2019 define que:


"Ramo Agropecuário: composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços relacionados às atividades agropecuária, extrativista, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, cujos cooperados detêm, a qualquer título, o(s) meio(s) de produção."


No que diz respeito aos produtos recebidos de terceiros/ associados, a Lei Geral das Cooperativas determina em seu Art. 83 que, via de regra, a cooperativa

Resposta:

De acordo com a Lei Geral das Cooperativas, via de regra, quando o associado faz a entrega de seus produtos à cooperativa, a mesma

possui plenos poderes para sua livre disposição, inclusive para sua comercialização:


"Art. 83. A entrega da produção do associado à sua cooperativa significa a outorga a esta de plenos poderes para a sua livre disposição, inclusive para gravá-la e dá-la em garantia de operações de crédito realizadas pela sociedade, salvo se, tendo em vista os usos e costumes relativos à comercialização de determinados produtos, sendo de interesse do produtor, os estatutos dispuserem de outro modo."

Se tratando de comercialização, a baixa do Estoque de Terceiros deve ocorrer no momento da venda e não apenas quando houver a devolução dos possíveis restantes ao associado., visto que, na saída o produto físico assim como seu saldo financeiro já não consta mais em estoque.


Ainda, nos comentários  do item 15 da Interpretação Técnica Geral 2004 é reforçado que os produtos recebidos dos associados  devem ser registrados contabilmente em conta própria de estoque, individualizada em contrapartida em conta do passivo, com transferência do controle, riscos e benefício econômico

Entende-se então, que no momento em que o associado ou terceiro entrega os grãos e sementes  à cooperativa, a mesma passa a ter a propriedade dos produtos, visto que adquire plenos poderes passando a ser proprietário dos mesmos, conforme definido no Art. 1.228 do Código Civil


Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha


Já no segundo momento, quando a cooperativa, fazendo jus aos plenos poderes adquiridos inicialmente, comercializa os produtos a outrem, a propriedade da coisa, passa a ser do adquirente dos produtos  e não mais da Cooperativa. Sendo assim, não há mais o que se controlar no que diz respeito ao estoque, originalmente de terceiros. A alienação, ou seja, a venda, é causa de perda da Propriedade outrora adquirida, conforme disposto no Art. 1.275 do Código Civil.


"Da Perda da Propriedade

Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

I - por alienação;

II - pela renúncia;

III - por abandono;

IV - por perecimento da coisa;

V - por desapropriação."


Outo ponto é que as informações quanto a produtos da cooperativa em poder de terceiros e produtos de terceiro em poder da cooperativa devem ser devidamente apresentadas

Além disso, tais informações devem ser prestadas

na EFD ICMS/IPI, caso o contribuinte esteja obrigado à entrega, não existindo a opção de demonstrar produtos de terceiros já vendidos, ou seja, não mais existentes em estoque,  mas ainda controlados.

Os indicadores de propriedade/posse do registro  H010, campo IND_PROP (Indicador de propriedade/posse do item),

E

e os indicadores do tipo de estoque, do registro K200, campo IND_EST, são: 

H010

  • 0 = Estoque de propriedade da empresa e em seu poder;
  • 1 = Estoque de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
  • 2 = Estoque de propriedade de terceiros e em poder da empresa.

K200

  • 0 - Estoque de propriedade do informante e em seu poder;
  • 1 - Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros;
  • 2 - Estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante.


Dessa forma,  existem dois momentos na operação indicada pelo cliente: 

1 - Recebimento dos produtos, no qual a Cooperativa passa a ser Proprietária controlando os produtos à ela entregue; 

2 - Venda dos produtos, no qual a Cooperativa deixa de ser Proprietária deixando de Controlar os produtos outrora recebidos, visto que, a propriedade passa a ser do novo adquirente.

Assim, concluímos que mesmo que as Cooperativas tenham algumas particularidades em seu segmento, no que tange ao momento da venda no cenário exposto, não é possível baixar o saldo do estoque sem, contudo, baixar o Poder de Terceiros, pois, não há o que se falar em controle de poder de terceiros após a venda dos produtosNão localizamos no estado do Rio Grande do Sul, procedimento ou legislação divergente desse entendimento. Dessa forma, por se tratar de interpretação desta consultoria, caso o cliente tenha entendimento distinto ou alguma dúvida pontual, sugerimos que postule consulta formal  sobre o assunto junto ao ente tributante que esteja vinculado para obter deste posicionamento oficial sobre a questão.



Chamado/Ticket:

Informe o módulo.PSCONSEG-12362



Fonte:Informe o módulo.

Código Civil

Cartilha ITG 2004 comentada

Manual de Contabilidade para as Cooperativas Agropecuárias

Cartilha Ramos do Cooperativismo

NBC T 10.8 – ENTIDADES COOPERATIVAS

Orientações Consultoria de Segmentos - 458709 - Dúvidas nas informações geradas no Registros K200 x H010