Histórico da Página
A DIRF – Declaração do Imposto
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sobre a Renda Retido
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da Fonte, é uma obrigatoriedade para fontes pagadoras, que pode ser empresa ou pessoa física, com o objetivo de informar à Receita Federal os valores
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de
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contribuições que foram
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retidas sobre pagamentos realizados a
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O eSocial passa a substituir a DIRF a partir do ano 2024, no qual será integralmente absorvida pelo eSocial com a entrada em produção dos eventos do IRRF e pela EFD-Reinf, mas enquanto isto não ocorre, a DIRF ainda deverá ser entregue em 2023 referente ao ano-calendário 2023.
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funcionários e prestadores de serviços.
Uma das mudanças mais significativas no cenário das obrigações fiscais está sendo a substituição da DIRF pelo eSocial e a EFD-Reinf. De acordo com a IN RFB N° 2.096/2022 a declaração será substituída a partir do ano calendário de 2024, conforme noticiamos.
ATENÇÃO: DIRF – Extinção a partir do ano-calendário de 2024
A Secretaria da Receita Federal do Brasil promoveu alterações no layout da DIRF 2024, sendo elas:
- Ajuste para aceitar o 'Ano referência' igual a '2024', 'Ano-calendário' igual a '2023 ou 2024'
- Campo 'identificador de estrutura do leiaute igual a ARNZRXP B3VH8RQ
As atualizações no TOTVS Folha de Pagamento compatíveis com a DIRF 2024 do ano-calendário de 2023 encontram-se disponível em nosso portal através do link: Clique aqui
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Lembrando que, será a partir dos patches:
- 12.1.2302.xxx257
- 12.1.2306.xxx216
- 12.1.2310.xxx 148 ou superiores
A TOTVS sugere aos clientes que estudem desde já os impactos das alterações da DIRF 2023 em sua organização e que acompanhem novos comunicados sobre o assunto.
Para o preenchimento ou importação de dados pelo Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2024, o contribuinte deverá observar o leiaute completo do arquivo constante no Anexo Único deste Ato Declaratório.