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Questão: | Existe um teto máximo para as contratações sem disputas segundo a RCA-SESI? E quanto ao prazo de recebimento das propostas após a data da publicação para os processos de seleção sem disputa!? Existe um prazo definido!? No processo de seleção com disputa, quais critérios poderá ser adotado? |
Resposta: | Segundo o REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO E ALIENAÇÃO – RCA PELO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI existem condições a serem consideradas para um processo de seleção sem disputa, que estão descriminadas conforme abaixo:
Pode-se perceber que existe uma precificação para bens e serviços gerias e para alienação de bens no valor máximo de até R$ 92.000,00, diferente dos serviços de engenharia e arquitetura que chegam ao teto de R$ 166.000,00. Esses valores precisam ser observados e atendidos para para que exista a efetivação da contratação.
Sendo assim, essa Consultoria entende que para a contratação de serviços diversos, serviços técnicos de engenharia e arquitetura, como também alienação de bens, deve-se considerar os valores especificados no RCA em seu artigo 8º, pois a efetivação dessas contratações deverão ter aprovação orçamentária quanto seu propósito e finalidade. As demais atividades enquadradas na possibilidade de contratação sem disputa, segundo o RCA não tiveram precificação como parâmetro de efetivação, portanto não existe valor limitador para aprovação, mas sim o propósito e a finalidade do serviço/bem a ser efetivado. E quanto ao prazo de recebimento/envio das propostas após a data da publicação para os processos de seleção sem disputa!? Existe um prazo definido!? Conforme o Regulamento para Contratação e Alienação atual, o prazo de apresentação de documentação e propostas esta condicionado a 8 dias a contar da data de chamamento/publicação apenas os processos de seleção com disputa, ou seja, para os processos sem disputa, não houve determinação mínima nem máxima no dispositivo legal quanto a questão de data para essa modalidade. Entende-se que, havendo o chamamento para a empresa que estiver participando do processo sem disputa, o envio das propostas/documentação poderá ser acordado entre o Órgão Publico e o prestador de serviços, ou cessionário de bens.
Já no processo de seleção com disputa, poderá ser adotado um dos seguintes critérios: Art. 7º No processo de seleção com disputa, poderá ser adotado um dos seguintes critérios: I - econômico, §1º - O critério econômico será representado pelo: |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13195; PSCONSEG-13717; PSCONSEG-13832 |
Fonte: | REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO E ALIENAÇÃO – RCA PELO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI |