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Questão:

No estado de Santa Catarina, o cBenef (Código do Benefício Fiscal), deve ser escriturado do Registro E115 da EFD ICMS IPI?



Resposta:

Por meio da Nota Técnica 2016.002, foi instituído o Código de Benefício Fiscal (cBenef), um campo utilizado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com o objetivo de indicar a presença de incentivos fiscais em determinadas operações.

O código do benefício fiscal está listado na Tabela 5.2 – TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS do Guia Prático do EFD ICMS/IPI, e os Estados receberam autorização para exigir o preenchimento desse campo nos documentos fiscais a partir de maio de 2018.

O Estado de Santa Catarina, através da publicação do Ato DIAT nº 7935/20222024, instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do cBenef:

Art. 1 º Instituir a obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos seguintes campos dos documentos fiscais eletrônicos, identificando as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais:

I – isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não - incidência tributária, diferimento e ou suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.

Parágrafo Único – ALTERADO - Ato DIAT nº 049/2023, art. 1º - Efeitos a partir de 01.07.23:

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica à:

I –

:

a) campo cBenef (ID I05f) - Código de Benefício Fiscal.

II – crédito presumido:

a) campo cCredPresumido (ID I05h) - Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado ao item (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e);

...

III – redução de base de cálculo, na hipótese de a operação estar submetida cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído:

a) campo cBenefRBC (ID N14a) - Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC (Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS = 51).

...

Art. 4º O disposto neste Ato aplica-se à:

a) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55

, a partir de 1º de novembro de 2023

; e

II –

b) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65

, a partir de 1º de novembro de 2023

.

Assim, a partir de 1º de novembro setembro de 20232025, o Estado de Santa Catarina tornou obrigatório o preenchimento do campo cBenef, assim como o campo “ICMS Desonerado”, além de sua escrituração no Registro E115 da EFD ICMS IPI. Para auxiliar nesse processo, o estado havia disponibilizado o Guia Prático de Escrituração em sua página na Secretaria da Fazenda, contendo diretrizes sobre o preenchimento do campo “cBenef” e outros campos nos documentos fiscais eletrônicos.

Entretanto, a Secretaria de Estado de Santa Catarina comunicou em seu portal que, juntamente com as entidades que compõem o Grupo de Trabalho estabelecido junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), o Guia Prático de Escrituração dos Incentivos e Benefícios Fiscais foi temporariamente suspenso para realização de ajustes, inclusive as orientações quanto à escrituração do cBenef no registro E115 da EFD ICMS IPI.

Até a data de elaboração deste documento, o estado de Santa Catarina ainda não havia publicado um novo  Guia Prático de orientação sobre a escrituração de benefícios fiscais e no dia 27 de março de 2024, o estado publicou a Portaria SEF n° 72337/2024, dispensando exigindo a obrigatoriedade de preenchimento do registro E115.

Com isso, caso o código de benefício esteja listado na Tabela 5.2 juntamente com o CST da operação classificado como "SIM", deverá ser preenchido o campo referente ao cBenef.



Chamado/Ticket:

Informe o módulo.

PSCONSEG-14918, PSCONSEG-19096



Fonte:

ATO DIAT Nº 79/2022

ATO DIAT Nº 35/2024

PORTARIA SEF N° 072Nº 337/2024

Portal SEFAZ SC 

tabela 5.2 - Cbenef