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| Módulo: |
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| Função: | RetNfCanc.tlpp, SPEDFISCAL.PRW, mata953.PRX | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | 20455297 | ||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFISE-9732 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao emitir um CTe-OS de substituição no Módulo SIGA GTP, o sistema deveria estornar automaticamente o ICMS das versões anteriores, utilizando o código de ajuste correto. No entanto, durante a apuração do ICMS, o cálculo do estorno não está sendo feito corretamente, e o código de lançamento configurado não está sendo aplicado, resultando em apuração incorreta dos tributosPara as operações de saída de documento do tipo CTE-OS, onde haja cancelamento posterior a sua emissão, é necessário lançar o valor de estorno desse cancelamento na apuração de ICMS do próximo período, com os códigos de lançamento adequados.
Esse lançamento deve ser apresentado no grupo E (Registros E111 e E113) do arquivo .txt do Sped Fiscal. Onde, no E111, deverá aparecer o total do ICMS estornado e no E113, todos os documentos relacionados que foram cancelados.
03. SOLUÇÃO
A solução implementada foi ajustar os fontes para contemplar tanto as notas saídas canceladas de CTe, quanto as de CTe-OS, garantindo que o estorno do ICMS seja realizado corretamente em ambos os casos.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.Para mais detalhes, verificar a documentação de referência: Regra de Apuração de ICMS para Documentos Cancelados (Tipos: BP-e, CTE, CTE-OS)
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- CFGTRIB - Processo de Documento Referenciado
- MATA953 - Apuração ICMS
- SPDFIS - Sped Fiscal
- Regra de Apuração de ICMS para Notas modelo BP-e Canceladas