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Para os funcionários que utilizarem o desconto simplificado nos cálculos mensaisno cálculo da folha de pagamento , conforme a Nota Técnica S-1.2 de 04/2024, foi acrescentado incluído um novo evento para receber na incidência tributária para IRRF o código 68 – Desconto Simplificado Mensal na Tabela 21 do eSocial, no grupo de Dedução do Rendimento Tributável do IRRF, para adequação ao normativo legal.
Portanto, será necessário gerar o evento de desconto simplificado nos cálculos apenas .
03. SOLUÇÃO
Adequamos nosso produto TOTVS Folha de Pagamento para atender à Nota Técnica S-1.2 de 04/2024.
No programa FP0020 haverá a criação automática para um novo evento com as mesmas características do evento analítico ligado ao índice de função específica 265, sendo que este novo evento terá incidência tributária para IRRF = 68 e servirá exclusivamente para informação ao eSocial.
O cálculo deste novo evento ocorrerá somente para o funcionário que o utilizou para o valor do desconto simplificado na composição do cálculo do IRRF. Este novo evento poderá ser consultado através dos programas FP4000 - Folha Fiscal ou FP3040 - Demonstrativo de cálculo.
É importante destacar que o envio deste evento para o eSocial não é obrigatório, para que o eSocial registre o valor correspondente no layout do S-5002: incluído novo domínio valor 68 – Desconto simplificado mensal no campo {} {tpInfoIR}, e no campo{_}
03. SOLUÇÃO
Foram feitos ajustes no cálculo da folha normal, criando o seguinte evento conforme estrutura abaixo:
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visto que não será considerado para DIRF, conforme publicado em Perguntas e Respostas do eSocial (item 3.9).
Para não enviar enviar este novo evento para eSocial, basta acessar o cadastro dos eventos analíticos, selecionar o novo evento e através do botão eSocial alterar a Natureza da Rubrica para 0000 (Não Enviar para o eSocial), antes do envio dos eventos periódicos S-1200.
Caso desejar informar ao eSocial será necessário apenas enviar o evento S-1010 deste novo evento, sendo que o valor deste novo evento será enviado através do S-1200 e servirá apenas para registro na folha de pagamento do trabalhador no eSocial. Importante ressaltar que apesar do dado ser exportado para o totalizador, S-5002, o valor do desconto simplificado não será importado pela DIRF.
Abaixo iremos apresentar os ajustes produto, no Cálculo da Folha de Pagamento:
Totvs custom tabs box | ||||||||||||||||
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Considerando que: O novo Índice será
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Informações | ||||||||
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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