Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: |
| ||||
---|---|---|---|---|---|
Linha de Produto: |
| ||||
Segmento: |
| ||||
Módulo: |
| ||||
Função: | SPEDNFE.PRX SPEDATORINT.PRW | ||||
Ticket: | 10557988 | ||||
Requisito/Story/Issue |
: | DSERTSS1- |
---|
16008 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Evento Insucesso na Entrega Ator Interessado da NF-e.
03. SOLUÇÃO
Evento Insucesso na Entrega Ator Interessado da NF-e.
Informações |
---|
Nota Técnica 20232020-005007 Resumo Esta Nota Técnica disponibiliza os novos eventos de Insucesso na Entrega Um dos grandes desafios do projeto Nota Fiscal Eletrônica é prover para os atores envolvidos nos processos da NF-e e Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da NF-e, conforme disposto no Ajuste SINIEF 58/2022 de 09 de dezembro de 2022. O novo evento fiscal da NF-e visa registrar as operações de transporte que ocorreram, mas que por algum motivo (recusa do destinatário ou a sua não localização, por exemplo), não foi possível a conclusão do serviço com a efetivação da entrega da mercadoria ao recebedor. O evento permite ao remetente, quando a entrega for realizada acobertada pela NF-e, registrar, por meio de um evento fiscal, na respectiva nota fiscal eletrônica que acoberta a entrega da mercadoria os motivos que impediram a entrega. Evento similar foi criado na NT 2023.002 para as entregas realizadas por meio do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. Quando a entrega da mercadoria não envolver um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), mas estiver relacionado direto com a NF-e, criam-se os eventos abaixo: •Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110192);•Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110193). Tais eventos visam substituir a ressalva que atualmente é aposta no verso do DANFE conforme previsto no § 3° da cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05, ao informar que o motivo do fato que ensejou o retorno da mercadoria não entregue ao destinatário deverá estar indicado no verso do DANFE: ”§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.” A ausência desses eventos obriga hoje o transportador a portar o DANFE impresso ainda que esteja autorizado a apresentá-lo em meio eletrônico, para que possa se resguardar perante o Fisco, com a citada ressalva no verso desse documento, de eventual insucesso na entrega. A necessidade de portar o Danfe impresso é uma medida contrária às medidas que vem sendo adotadas pelas Administrações Tributárias para modernização e celeridade do tráfego de dados e sobretudo de simplificação das obrigações tributárias. Por fim, esses eventos irão simplificar e agilizar a logística do transportador na medida em que este passará a poder, no exato momento em que ocorrer o insucesso da entrega, realizar na NF-e os eventos ora propostos, a fim de que possa prosseguir com o transporte das mercadorias objeto do insucesso resguardando-o perante o Fisco em eventual fiscalização móvel, por exemplo. informações de seu interesse forma eficiente e confiável. No momento da emissão da NF-e muitas vezes o emitente ainda não definiu o Transportador que ficará responsável pela entrega da mercadoria , impedindo, portando, que essa informação conste em campo específico da NF-e (tag:CNPJ/CPF, id:X04/X05), ou mesmo no grupo de pessoas autorizada a acessar o XML da NF-e (tag: autXML, Id: GA01). Em vários outros casos. o responsável pelo transporte é o destinatário e, nesses casos, o Emitente não tem condições de informar o Transportador no XML da NF-e. O objetivo desta Nota Técnica é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e. O Transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional, por meio do “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”, conforme documentado na NT2014.002.
|
Para realização do processo é necessário Para realização do processo é necessario um documento autorizado.
Segue abaixo um gif com a realização do processo:
ParametrosParâmetros:
Foi implementado a funcionalidade para enviar eventos do Insucesso na Entrega da NF-eAtor Interessado.
A funcionalidade está disponível na rotina NFE-Sefaz - Módulo 05 - Faturamento do Sistema Microsiga Protheus.
...
1 - Acessar a rotina NF-e-Sefaz
Selecionar a Opção 6-Insucesso na Entrega da NF-e 7-Ator Interessado clicar em OK
2 - Informar os parâmetros para listagem dos documentos.
3 - Selecionar no browser o documento, para o envio do evento.
4 - Ao selecionar o documento e acionar a funcionalidade (Transmissão) será redirecionado a tela principal dos eventos do Insucesso na Entrega da NF-eAtor Principal.
Selecione no menu Transações o evento desejado
110192 110150 - Transmitir Evento
110193 - Cancelar Evento
Clique em Transmitir, para enviar o Evento de Cancelamento.
Monitor de Eventos
Nesta funcionalidade estão disponível as opções de Refresh (atualiza o browser com o status de retorno da Sefaz) e a opção Mensagem (visualiza os dados da transmissão do evento selecionado).
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Para atualizar o TSS basta aplicar o pacote da expedição continua.
É necessário atualizar o arquivo tssatuurl.json.
Para Atualizar o Protheus basta aplicar o pacote DSERTSS1-2267316008
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não há.
Templatedocumentos |
---|
...