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Questão:

Em se tratando do bloco Defensivo, as tags relativas aos dados da receita devem ser gerados na nota de entrada? Ou serão informados esses dados na nota de venda?

Qual será a data efetiva de entrada em homologação/produção da NT 2024.003 para a regra de informações sobre Guia de Transito Animal?

Quais culturas os grãos/sementes devem fazer parte das NFe? Quais tipos de guias? E se sementes TSI se aplica a parte referentes aos agrotóxicos? Quais tipos de transações de agrotóxicos necessitam cumprir a NT no momento da emissão da NFe?



Resposta:

Em setembro de 2024, foi divulgada a Nota Técnica 2024.003, com o propósito de apresentar as especificações necessárias para incluir, na Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, as informações referentes ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais com o intuito de permitir que os estados façam um acompanhamento mais preciso das operações
com os referidos produtos.

Nesse contexto, no que tange ao defensivo agrícola (agrotóxico), dentre os demais campos criados pela NT, foi inclusa também a tag nReceituario que tem por objetivo informar o número da receita ou receituário de aplicação do agrotóxico.

O receituário agronômicodo agrotóxico, é um documento no qual está contida a prescrição para o uso de agrotóxicos, sendo sua emissão é obrigatória em todas as vendas de defensivos agrícolas, contendo ainda a assinatura de um responsável técnico devidamente habilitado.

Assim, no documento fiscal emitido é preciso que tanto o número do receituário quanto o CPF do responsável técnico legalmente habilitado (engenheiro agrônomo, engenheiro
florestal e técnico agrícola) sejam devidamente informados em seus respectivos campos, conforme abaixo:

As regras de validação quanto aos campos em questão são facultativas, visto que, fica à critério de cada uma das vinte e sete unidades federativas decidir se vai implantar as alterações para seus contribuintes ou não. 

Diante do exposto, percebe-se que as orientações contidas na Nota Técnica 2024.003, são relativas a emissão do documento fiscal nas operações de venda dos produtos de que trata o normativo.


Qual será a data efetiva de entrada em homologação/produção da NT 2024.003 para a regra de informações sobre Guia de Transito Animal?

Segundo a NT 2024.003 - v 1.03 as datas para homologação/produção estão para os dias 01/08/2025 e 01/10/2025 respectivamente para a RVs de guias adaptáveis por UF e informação mais de um agrotóxico na NF-e. 


Já as Guias de Trânsito Animal e Vegetal, assim como o Documento de Origem Florestal, SisFlora e SIAM são instrumentos de controle sanitário e ambiental para animais vivos e madeira de origem florestal. A ativação das regras de validação de guias é facultativa. Visando atender o interesse de cada UF, será acionada indicando o NCM do produto do qual será exigida guia de trânsito. 


NT 2024.003 - v 1.03

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Em consulta informal no Estado do Mato Grosso, aberta por esta Consultoria, foi recebida a informação de que a ativação da homologação/produção das regras de validação das informações quanto as Guias de Transito (ZF05-10), estão em homologação desde a data mencionada na versão 1.00 da NT 2024.003, que tem como 02/10/2024 (Homologação) e 01/04/2025 (Produção). Segue abaixo:


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NT 2024.003 - v 1.00

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Portanto, essa Consultoria entende que a critério da UF do MT a produção da regra ZF05-10 (Guia de Transito Animal) podejá estar ativa desde o dia 01/04/2025, conforme a versão 1.00 da NT 2024.003, o que pode justificar as rejeições "836 - não informado Guia de Trânsito Animal" caso a operação não tenha as informações desse documento.

Caso o contribuinte ainda tenha alguma duvida sobre essa orientação, orientamos o mesmo a formular consulta formal junto ao fisco para alinhar seu questionamento.


Quais culturas os grãos/sementes devem fazer parte das NFe? Quais tipos de guias? E se sementes TSI se aplica a parte referentes aos agrotóxicos? Quais tipos de transações de agrotóxicos necessitam cumprir a NT no momento da emissão da NFe?

A NT 2024.003 aplica-se principalmente a produtos relacionados à:

  • Animais vivos como gado, aves, ovos férteis. A exigência de GUIAS (GTA, ATA, TTA, DTA) conforme regulamentação estadual;
  • Vegetais como grãos, sementes, algas , podendo exigir GTV, ATV, PTV;
  • Produtos florestais como madeira, carvão, lenha, com controle via DOF, SisFlora (Pará e Mato Grosso) ou SIAM (Minas Gerais).

Sistemas estaduais definem se as guias passam a ser obrigatórias, conforme NCM e UF.


Para as sementes TSI com agrotóxicos, se faz necessário informar:

  • Número da receita ou receituário (ZF03), e

  • CPF do responsável técnico (CPFRespTec).

Para as transações com agrotóxicos obrigatórias, sempre que a NF-e incluir algum item com NCM de agrotóxicos (família 3808...), e se for NF-e normal (finNFe=1) e consumidor final (indFinal=1), o número da receita e CPF do responsável técnico são obrigatórios.

 A efetiva exigência depende da UF envolvida. Muitas validações sãofacultativas, ativadas conforme regulamentação local.



Chamado/Ticket:

Informe o módulo.PSCONSEG-15971; PSCONSEG-17100; PSCONSEG-18475



Fonte:Informe o módulo.

NT 2024.003. v.1.00

NT 2024.003. v.1.01

NT 2024.003. v. 1.03

NT 2024.003. v 1.05

NT 2024.003. v 1.06