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Questão:

Pode deduzir o valor correspondente a Previdência Privada da base de Imposto de Renda Mensal e da base do 13º?



Resposta:

É importante o entendimento que o Imposto de Renda é possível realizar deduções de regido por regras legislativas que permitem a dedução legais de valores referente a Contribuição Previdenciária, Dependentes, Pensão Alimentícia e Previdência Privada. Pode ocorrer no mês de Dezembro do ano calendário, a necessidade de deduzir os valores recolhimentos tanto da base mensal como da base de décimo terceiro salário, visto que o mesmo é pago e tributado no último mês do ano calendário. 

  • Contribuição previdenciária:
    • Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderão ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social.
  • Dependentes:
    • Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderá ser deduzida do rendimento tributável aquantia, por dependente, de R$189,59 a partir do mês de abril de2015.
  • Pensão alimentícia:
    • Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderá ser deduzida o valor de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial.
  • Previdência privada:
    • Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderão ser deduzidas as contribuições para as entidades de previdência privada.
Dessa forma, desde que o empregado faça a sinalização, do recolhimento e consequentemente a dedução da previdência privada sobre o valor de décimo terceiro salário, é possível realizar esse processo

A dedutibilidade da Contribuição Previdência Privada está prevista no Art. 11 da Lei nº 9.532/1997

(...)

Art. 11. As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência privada, a que se refere a alínea do inciso II do art. 8o da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - Fapi, a que se refere a Lei no 9.477, de 24 de julho de 1997, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.        (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

(...)

A legislação permite a dedução de valores destinados a entidades de previdência privada domiciliadas no país, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, desde que o contribuinte opte pela declaração no modelo completo.


Em relação ao 13º salário, a dedução é aplicável exclusivamente no cálculo mensal do IR devido sobre este rendimento, não interferindo no limite anual de deduções. Isso significa que contribuições realizadas com recursos do 13º salário podem reduzir integralmente a base de cálculo do IR devido sobre este rendimento, desde que:

  1. As contribuições sejam efetivamente realizadas no mês de quitação do 13º salário;

  2. O contribuinte comunique formalmente ao empregador, para que este proceda ao ajuste no cálculo do imposto devido na folha de pagamento.


  • Escrituração do eSocial

Conforme exposto no Manual de Orientações do eSocial em sua versão S-1.3, o evento responsável por receber e transmitir informações relativas as deduções do Imposto de renda retido da fonte, é o S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, no layout os campos são: 



Dessa forma, em análise ao exposto nessa orientação e no layout da escrituração do eSocial, entende-se a possibilidade de deduzir os valores de previdência privada da base do décimo terceiro e da base mensal, além de ser possível realizar a transmissão na escrituração do eSocial.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-16345



Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9532.htm

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf/mafon-2024.pdf/view