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01. DADOS GERAIS
| Produto: |
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| Segmento: |
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| Módulo: | Aduaneiro | ||||
| Função: | Processos → DAC - Substituição do CDA | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | - | ||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-20547 | ||||
| Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No módulo aduaneiro, criar um novo formulário e uma nova rotina para permitir efetuar a substituição de CDA por extravio ou furto.
03. SOLUÇÃO
Foi desenvolvida a tela para efetuar a substituição do CDA por extravio ou furto conforme descrito na legislação do regime DAC por meio da IN SRF Nº 266/2002.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Guia para Navegação na Tela de Substituição de CDA
- Acesse o módulo aduaneiro pelo caminho Menu -> Processos -> CDA -> Substituição de CDA - 12.1.2503.23 para abrir a tela inicial de substituição.
Figura 1: Módulo aduaneiro: Menu -> Processos – CDA Substituição de CDA 12.1.2503.23
- Na tela de substituição, informe o tipo de substituição desejada nos filtros disponíveis e selecione o registro no grid. Assim, os botões Anterior e Próximo serão habilitados ou caso queira efetuar a impressão do CDA, basta selecionar o registro desejado e clicar no botão "Impressão do CDA".
Figura 2: Tela de Substituição de CDA - 12.1.2503.23 - Use o botão Anterior para retornar à tela anterior ou Próximo para avançar. Antes de prosseguir, atente-se às instruções exibidas, preencha as informações necessárias.
Figura 3: Tela de Substituição de CDA (Transferência / endosso) - 12.1.2503.23 - Revise o resumo das alterações a serem realizadas. Se tudo estiver correto, clique no botão Finalizar para efetivar as mudanças na base de dados.
Figura 4: Tela de Substituição de CDA (Resumo) - 12.1.2503.23
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
| Informações | ||
|---|---|---|
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| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |
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