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01. DADOS GERAIS
| Produto: |
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| Segmento: |
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| Módulo: | Comercial | ||||
| Função: | Portaria | Produtos | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | 21648443 | ||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-20267 | ||||
| Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Sistema não permite que seja possível preencher a informação conforme a necessidade de modificação, preenchendo com dados inválidos no campo CNH, ao retornar para o valor correto trava a o processoNo cadastro de pessoas o sistema está validando quando as informações são inválidas, porém ao inserir dados válidos está travando o processo e não permite gravação.
03. SOLUÇÃO
Realizamos a correção para quando informado dados devidos, o sistema não desconsiderar a informação correta Foi ajustada a inclusão dos dados e validações, mantendo a validação de dados inválidos porém permitindo o ajuste correto da informação para realizar a gravação.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
| Informações | ||
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| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |
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