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Questão: | Na EFD Reinf, qual a tratativa para uma nota de entrada de serviços de publicidade, na qual a responsabilidade de retenção do IRRF é da agência de publicidade? Qual o fato gerador do IRRF na auto retenção? |
Resposta:De acordo com o Manual de Orientação do Usuário v.2.1.1.1 e v2.1.2.1 da EFD-Reinf, no Registro | A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela foi criada para registrar informações relacionadas a retenções de impostos e contribuições que não envolvem a folha de pagamento. Essa escrituração substitui a necessidade de diversas declarações anteriores, como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) além de complementar o eSocial, garantindo que todas as informações fiscais sejam transmitidas de forma padronizada e eletrônica para a Receita Federal. A EFD-Reinf é organizada por eventos, que representam diferentes tipos de informações enviadas pelas empresas, dentre os quais destacam-se os periódicos que são aqueles enviados mensalmente contendo informações sobre retenções de tributos e receitas sujeitas à auto-retenção, tais como: R-4010 – Serviços tomados com retenção de IRRF, R-4020 – Serviços prestados com retenção de IRRF, R-4040 – Pagamentos diversos com retenção e R-4080 – Auto-retenção do IRRF sobre receitas da própria empresa. Evento R- 4080 - Retenção de Rendimento x R-4020 - Serviços prestados com retenção de IRRF, No evento R-4080 são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção. 3.6. R-4080 – Retenção no recebimentoI - comissões e corretagens relativas a:a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa; b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias; c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora; d) operações de câmbio; e) vendas de passagens, excursões ou viagens; f) administração de cartões de crédito; g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio; No item 3.6 do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf, é definido quem está obrigado a informar o referido evento. Nesse sentido, as agências de propaganda que II - Pelas agências de propaganda , por ordem e conta do anunciante A empresa que pratica operações venda ou prestação de serviços, responsável pela auto retenção dos tributos incidentes na operação, deve realizar o envio do Registro R-4080 da EFD-Reinf, informando no campo "ideRend" o código da natureza de rendimento de acordo com o grupo 20 da tabela 01 que descreve as operações ou serviços prestados bem como os códigos de na natureza de rendimentos no qual houve a auto retenção. A prestação de serviços de propaganda e publicidade envolve obrigações específicas em relação ao reporte e à retenção de impostos. A agência de propaganda deve declarar os rendimentos provenientes desses serviços no(pessoa jurídica que contrata os serviços de propaganda, resumidamente, o cliente) receberem de outras pessoas jurídicas, importâncias relativas aos seus serviços ficam sujeitas à auto-retenção. Nesse contexto, a agência deve declarar esses rendimentos no evento R-4080 , utilizando o código de natureza de rendimento 20001 - Rendimento de Serviços de Propaganda e Publicidade. Como há a obrigatoriedade da auto-retenção, as informações enviadas na EFD-Reinf serão automaticamente encaminhadas para a DCTFWeb, por meio do código de receita 804506, cabendo à agência a responsabilidade pelo recolhimento do IRRF . Já a fonte pagadora, por sua vez, deve transmitir o evento R-4020, informando os rendimentos pagos e as retenções efetuadas pela agência. Essas informações são utilizadas pelo Fisco para cruzamento de dados. Nesse caso, o tomador do serviço também utiliza o código de natureza de rendimento 20001, conforme indicado no Anexo I - Tabela de Natureza de Rendimentos x Código de Receita. No entanto, como esse código de rendimento não gera automaticamente um código de receita para a DCTFWeb, os valores informados no campo de retenção (vlrIR) não resultam em recolhimento. O recolhimento efetivo ocorre apenas quando a própria agência informa o evento R-4080, vinculando-o ao respectivo código de receita. Natureza 20001 para o registro R-4080 Natureza de rendimento para o R-4020 Fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte O contribuinte deve entender por fato gerador, o momento exato em que nasce a obrigação que vincula o tributo ao ato efetivamente praticado nas operações de compra e venda ou nas prestações de serviços. Assim, cada espécie de tributo terá o seu fato gerador em um momento distinto, no qual nasce a obrigação do crédito tributário em que o contribuinte ou responsável pelo recolhimento do valor do tributo, fica vinculado à um débito que deverá ser pago ao fisco competente. Com a entrada em produção do bloco 40 da EFD-Reinf, temos a escrituração dos tributos incidentes nas operações e prestações de serviço. Para tal feito, os contribuintes deverão observar o fato gerador destes tributos que se dá de acordo com a regra abaixo:
Porém, quando a ocorrência for o crédito, há diversas discussões e análises com entendimentos acerca do tema. Porém, apesar da questão estar longe de ser solucionada pelo fisco, sopesamos que a data do fato gerador se confunde com a data da efetiva contabilização da receita, quando se tratar do fato gerador do IRRF, no crédito, tendo em vista que seu significado é abrangente, mas não definido por lei. Nesse contexto, devemos nos posicionar de forma que o contribuinte possa ter flexibilidade em informar a data de sua contabilização, seja ela qual for, já que é de seu devido interesse enquanto contribuinte, que possa de forma transparente, declarar e escriturar suas operações ou prestações tal qual a realidade da ocorrência dos fatos. Informamos também que levamos a questão ao conhecimento do grupo de trabalho das empresas piloto no projeto de implementação do Bloco 40 da EFD-Reinf, em reunião com a Receita Federal do Brasil, e o posicionamento desta foi de que esse tipo de dúvida deve ser esclarecida pelo contribuinte através de canais como o de solução de consulta, conforme abaixo:
Acesse também nossa orientação acerca do tema no link: EFD-Reinf - Evento 4010 /4020 - IRRF e o Momento da Ocorrência do Fato Gerador na Opção Crédito#3.3FatoGerador Fato gerador para aplicação do R- 4020 Quando a empresa contrata os serviços de uma agência de propaganda, o fato gerador do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) ocorre no momento em que a nota fiscal recebida da agência é registrada na contabilidade da empresa. Exemplo: |
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-16968/PSCONSEG-17069/PSCONSEG-18035 - PSCONSEG-18191 |
| Fonte: | EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.1.1 EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário versão 2.1.2.1 |