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Ao realizar o cálculo de rescisão com data de desligamento sendo antes da data de inicio início das férias e dentro do período concessivo, é gerado férias em dobro indevidamente e valor da devolução de férias incorreto.
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Realizado correção para quando a demissão ocorrer antes da data de inicio início das férias e esteja dentro do período concessivo não gere férias em dobro e calcule o valor da devolução de férias corretamente.
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