Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Índice
maxLevel2
excludeConteúdo
separatornone

...

1. Sobre

Esta nota técnica tem o objetivo de prover os atores de prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas a operação, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.

Busca-se encontrar uma solução para pagamentos que ocorrem distantes da data do fato gerador e da emissão do documento fiscal. Portanto, para que seja possível às empresas informarem que o recebimento de recurso está relacionado a determinado documento fiscal, está sendo criado o Evento de Conciliação Financeira – ECONF. Os Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023 preveem este evento.

A utilização do Evento de Conciliação Financeira – ECONF é facultativa e tem o objetivo de auxiliar as empresas que buscam demonstrar a existência de conformidade fiscal entre as informações financeiras e de meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos.

02. Cronograma

Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de:

  • Homologação a partir de 01/07/2024.

  • Produção a partir de 02/09/2024.

A Nota Técnica 2018.005 v1.51, publicada em 13/03/2025, tem como objetivo reforçar a segurança, rastreabilidade e integridade das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e). Esta versão introduz:

  • A obrigatoriedade do preenchimento do Responsável Técnico no XML da NF-e/NFC-e;

  • E, em algumas Unidades Federativas, a exigência do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT).

2. Cronograma

Regra de ValidaçãoDescriçãoHomologaçãoProdução
ZD02-10Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido16/09/202401/05/2025
ZD07-10Rejeição: Obrigatória a informação do identificador e Hash do CSRT04/08/202515/09/2025

3

...

. Legislação

Este documento foi elaborado com base na na Nota Técnica 20242018.002 005 - Evento de Conciliação Financeira v.1.00 disponível 51 - Publicada em 13/03/2025 disponível no portal da NF-e.Por ser uma Norma Técnica facultativa, por ora, não será implementada.

Image Added Importante: A exigência do Responsável Técnico e do CSRT está prevista no escopo da NT 2018.005 e deve ser observada conforme a legislação específica de cada estado.

4. Configuração do sistema

Basta atualizar para um dos patches abaixo:

  • 12.1.2406.246

  • 12.1.2410.186

  • 12.1.2502.110

Após atualização, executar o processo Atualizar Responsável Técnico.

5. Cadastro na SEFAZ PR

A partir do dia 01/05/2025 a SEFAZ-PR irá ativar a "Rejeição 974 - CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado" e , desta forma se o CNPJ da sua empresa não estiver vinculado ao CNPJ da TOTVS, você ficará impossibilitado de emitir NFe e NFC-e.

Para detalhes do procedimento necessário para a realização do vinculo com a TOTVS, acesse Atualização de Vínculo com o Fornecedor na SEFAZ-PR - TOTVS Backoffice Linha RM

6. Ainda tem dúvidas?

No dia 24/04/2025 às 14h15, realizaremos um tira dúvidas exclusivo sobre as mudanças na emissão da Nota Fiscal Eletrônica no Paraná e como a linha RM já está preparada para essa nova obrigatoriedade.
Participe e garanta que sua empresa esteja em conformidade, evitando surpresas e transtornos na hora da emissão!
📅 Data: 24/04/2025
🕒 Horário: 14h15
📍 Online
📌 Inscreva-se agora e garanta sua vaga!