Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
| Produto: |
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| Segmento: |
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| Módulo: | Aduaneiro | ||||
| Função: | Processos | Cadastra | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | 23203529 | ||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-21432 DLOGPORTOS-21441 | ||||
| Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao cadastrar um documento do tipo "DI" (Declaração de Importação) para nacionalização, o sistema emite indevidamente a mensagem de erro:
"Para Documento "DI" de Nacionalização, é necessário selecionar o lote de entreposto com "DA" de Admissão!"O sistema falha ao localizar e dar baixa corretamente em documentos do tipo "DA" quando existe variação na máscara (formato) do número do documento. Essa inconsistência impede o processo de baixa automática.
As procedures proc_diu_cliente1 e proc_diu_cliente não atualizam corretamente o campo cli_cgc (CNPJ) ao converter um cliente estrangeiro (Pessoa Jurídica) para nacional. Isso pode resultar em registros inconsistentes no cadastro de clientes.
Alterações realizadas na máscara (formatação) dos documentos não foram devidamente refletidas ou documentadas, gerando falta de alinhamento com os usuários e com a equipe de manutenção
03. SOLUÇÃO
Foram feitas as alterações realizados ajustes para atender os seguintes pontos:
...
Se mascara for cadastrado inadequadamente por exemplo: 99999999-9;0;_ o sistema emite uma mensagem informando ao usuário para verificar a mascara cadastrado no sistema conforme a figura abaixo.
Fonte: Módulo aduaneiro, versão 12.1.2507.76
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
| Informações | ||
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| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |
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