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Mesmo comportamento do anexo do cadastro de funcionários, apenas será considerado para todos os funcionários caso seja inserido eventos no parametrizador. Eventos Remuneração Crédito do Trabalhador.
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Eventos cadastrados aqui será considerado serão considerados para todos os funcionários no cálculo da folha ou da rescisão. O cálculo da margem consignável do funcionário será sobre o somatório de todas as rubricas de vencimento e descontos com incidência previdenciária subtraindo o desconto de INSS e IRRF, mas o usuário poderá informar quais eventos quer considerar para a margem consignável do desconto do empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial" usando esse anexo "Eventos Remuneração Crédito do Trabalhador" do cadastro de funcionários ou o "Eventos do Crédito do Trabalhador" em folha normal no parametrizador. ATENÇÃO: Os eventos inseridos nesses cadastros têm prioridade sobre o líquido do movimento, por exemplo, se inserir o evento de dias trabalhados no Eventos do Crédito do Trabalhador em folha normal no parametrizador então em todos os funcionários que tiverem o empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial" será considerado na base consignável como dias trabalhados menos INSS e IRRF. |
02. 02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
FAQ - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025 - Crédito do Trabalhador - Linha RM
03. TELA Eventos Crédito do Trabalhador
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| Campo | Descrição |
|---|---|
| Cód. Evento | Código do evento |
04. TABELAS UTILIZADAS
- PFEMPRT
- PFDESCEMPRT
- PGRPLANC
- PREMCREDTRAB
- PFREMCREDTRAB