Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento |
|---|---|
| Linha |
| de Produto: | Linha RM |
|---|---|
| Segmento: | RH |
| Módulo: | TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE) |
| Função: | Crédito do Trabalhador |
| - Cálculos | |
| País: | Brasil |
|---|---|
| Issue: |
02. LIBERAÇÃO
Lembrando que, será a partir dos patches:
- 12.1.2406.
...
- 296
- 12.1.2410.
...
- 271
- 12.1.2502.
...
- 174
- 12.1.2506.118
- e superiores
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
O Governo Federal lançou recentemente o "Crédito do Trabalhador", uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs). Essa iniciativa permite que os trabalhadores acessem empréstimos com taxas de juros mais baixas, utilizando o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
Diante dessa novidade, é essencial que o sistema TOTVS Folha de Pagamento seja adequado para atender a Medida Provisória nº 1.292/2025. Isso inclui a implementação de funcionalidades que permitam o gerenciamento eficaz desses empréstimos, assegurando conformidade com a legislação vigente e facilitando a administração por parte das empresas. Fonte.
04. SOLUÇÃO
O produto TOTVS Folha de Pagamento
...
liberou a primeira entrega em 26/03/2025, conforme divulgado na documentação oficial ([TDN - link]), a adequação do eSocial.
Já avançamos em várias entregas e sugerimos que, para melhor utilização do sistema e processo, seja utilizada a versão atualizada conforme item 01 deste documento.
Veja todas as parametrizações e demais detalhamentos em:
No entanto, até o momento, o Governo Federal não disponibilizou o leiaute oficial para que as empresas de software possam importar automaticamente os valores mensais do empréstimo a ser descontado dos funcionários.
Dessa forma, a empresa poderá consultar as informações de empréstimo de seus colaboradores no site Emprega Brasil. Mensalmente, a organização deverá baixar o arquivo de empréstimo e realizar o lançamento manual na folha de pagamento para posterior envio ao eSocial diretamente na folha de pagamento.
Abaixo, apresentamos o procedimento manual para preenchimento das informações, garantindo que os valores sejam corretamente registrados no envelope do funcionário e enviados ao eSocial.
FLUXO DO CREDIDO DO TRABALHADOR (ECONSIGNADO)
IMPORTANTE:
Veja como fazer e os exemplos em
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
DT - Crédito do Trabalhador eSocial
Crédito do Trabalhador - Linha RM
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Importação de Empréstimo Consignado
- Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025
Leiaute S-1.3 e Nota Técnica 01/2024
Governo cria o Crédito do Trabalhador, linha com juros mais baixos
Crédito do Trabalhador - Nova modalidade de consignado
Crédito do Trabalhador – Cronograma de Desconto da 1° parcela
Crédito do Trabalhador – MTE Publica Novas Regras para Descontos Consignados em Folha de Pagamento
Crédito Consignado – Requisitos para operacionalização dos sistemas e plataformas digitais
Crédito do Trabalhador – Definição de Regras para Habilitação de Instituições Financeiras
Perguntas Frequentes do Crédito do Trabalhador
06. PATCHES CONFORME FASEAMENTO
As alterações realizadas ocorreram de forma faseada, conforme detalhamento abaixo:
- 1ª Fase: 26/03/2025: eSocial - DT - Crédito do Trabalhador eSocial
12.1.2406.254; 12.1.2410.197; 12.1.2502.117; 12.1.2506 e superiores - 2ª Fase: 30/04/2025: Cadastro do Empréstimo, Importação de Empréstimos Crédito do Trabalhador, Cálculos de Folha e Rescisão e Importação/Exportação
12.1.2406.270; 12.1.2410.223; 12.1.2502.138; 12.1.2506 e superiores - 3ª Fase: 09/05/2025: Cancelamento de Movimento e rescisão
12.1.2406.275; 12.1.2410.226; 12.1.2502.142; 12.1.2506 e superiores - 4ª Fase: 16/05/2025: Provisionamento de Férias - Necessário executar RM.Atualizador.exe
12.1.2406.277; 12.1.2410.229; 12.1.2502.145; 12.1.2506 e superiores - 5ª Fase: 06/06/2025: Recálculo automático
12.1.2406.284; 12.1.2410.247; 12.1.2502.154; 12.1.2506 e superiores
- 6ª Fase: 18/06/2025: Provisionamento de férias proporcionalizando por dias de férias e Não zerar valor do empréstimo no cadastro para provisionamento preventivo nas férias
12.1.2406.287; 12.1.2410.257; 12.1.2502.160; 12.1.2506.104 e superiores
- 7ª Fase: 27/06/2025: Margem Consignável considerando eventos com o somatório de todas as rubricas de vencimento e descontos com incidência previdenciária subtraindo o desconto de INSS e IRRF
12.1.2406.290; 12.1.2410.261; 12.1.2502.164; 12.1.2506.108 e superiores - 8ª Fase: 04/07/2025: Margem Consignável considerando os demais períodos do envelope de pagamento
12.1.2406.292; 12.1.2410.265; 12.1.2502.167; 12.1.2506.112 e superiores - 9º Fase: 09/07/2025: PORTARIA MTE Nº 933, DE 5 DE JUNHO DE 2025 - Possibilitar realizar mais de um crédito para o mesmo funcionário
12.1.2406.296; 12.1.2410.271; 12.1.2502.174; 12.1.2506.118 e superiores
