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| Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros | ||||
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| Segmento: |
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| Módulo: | Marítimo | ||||
| Função: | Cadastro | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ativação: | Para a disponibilização deste ponto de entrada, faz-se necessária a contratação via proposta comercial. Entre em contato pelo e-mail [email protected]. | ||||
| Versão: | 12.X1.XXXX2507.X2 |
02. DESCRIÇÃO
Ponto de entrada para cadastro de ternos no módulo marítimo
03. LOCALIZAÇÃO
Localizado no menu "Cadastros" na tela inicial do de Planos de operação, no módulo marítimo.
04. PARÂMETROS
| Nome | Tipo | Obrigatório |
|---|---|---|
| cadastro_ternos.dll | String | Sim |
| UTILIZAR_CADASTRO_TERNOS | String | Sim |
| SIM | String | Sim |
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| Nome | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Result | Boolean | Nil |
06. VERSÕES
12.1.2507.3Esta sessão é preenchida pelo tester, ao versionar o módulo.2
07. OBSERVAÇÃO
Não se aplica ou incluir alguma atenção, como a existência de parâmetro para ativar a EPLFuncionalidade ativada através de parâmetro e existência de DLL.
08. EXEMPLO
Descrição de cenário de como acessar o ponto de entrada em caso de ativação.
Exemplo: Na inclusão do CESV, validar motorista estrangeiro para validação de vacina. Este é o cenário. Ao gravar o CESV, se o ponto de entrada estiver ativo, irá questionar o usuário sobre informação de vacinaçãoNo módulo Marítimo, tela de cadastro de Planos de operação, será apresentado um botão para Cadastro de Ternos vinculados ao plano de operação, caso o parâmetro esteja ativado e exista a Dll no ambiente do cliente.
| Informações | ||
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| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |
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