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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoLogística

Módulo:

Aduaneiro

Função:Cadastros |  Documento de saída
País:Brasil
Ticket:22708167
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-21661
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1204475


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No Módulo Aduaneiro, Cadastra, ao informar uma quantidade de itens diferente , quando o lote está armazenado em container, deve permitir o preenchimento da quantidade declarada , exibe mensagem que a quantidade protocolada tem que ser igual ao saldo, e não permite continuar e gravar o processo.igual a quantidade do lote, diferente da quantidade atribuída ao item em contêiner. 

03. SOLUÇÃO

Foi realizado implementada a alteração consistência para validar e permitir visualizar permitir a quantidade diferente do saldo do lote quando este está em contêiner, para garantir ao usuário que a validação ocorreu, será apresentada a mensagem "Estoque físico em contêiner, portanto a quantidade declarada em volumes não será consistida" , e permitir continuar com o processo de gravação conforme figura 1. Também foi adicionado uma validação para verificar se espécie é diferente de contêiner, e se quantidade informada dos itens é diferente da quantidade declarada, será exibido a mensagem que não confere, e não permitirá continuar com a gravação do processo conforme figura 2.

Para itens com espécie diferente de 'CC' permanece a validação existente apontando divergência na quantidade declarada com relação ao saldo. 

Figura 1 - Módulo Aduaneiro - Cadastra na versão 12.1.2507.16

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Figura 2 - Módulo Aduaneiro - Cadastra na versão 12.1.2507.16

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.


Informações
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"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."

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