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Entrada em vigor 01/08/2025/2025
03. SOLUÇÃO
Conforme alteração da Na Exportação do PTU Cobrança, foi adequado adequada a exportação de Pacotes quando composto por que contém algum insumo referente a MATERIAL ESPECIAL:classificado como MATERIAL ESPECIAL. Esses insumos, conforme a nova orientação, não deverão mais ser exportados individualmente.
Demais OPMEs, bem como Honorários inclusos no pacote, continuam sendo exportados individualmente com valor zerado e ID_PACOTE = S.
- Manutenção de Insumos (hcg.medicalSupply):
- O Insumo deverá estar Serão considerados Materiais Especiais o Insumo que estiver cadastrado como OPME e o campo Classificação do produto deverá estar como contiver o valor "MATERIAL ESPECIAL" ou "MATERIAL ESPECIAL SEM AUTORIZACAO".
- O campo Classificação do produto é preenchido automaticamente na importação do A900, mas também pode ser alterado manualmente na manutenção de insumos.
- Exportação Movimentos para Cobrança (hrc0510m):
- Ao realizar a exportação do arquivo PTU Cobrança não será mais exportado separadamente os insumos referentes a "MATERIAL ESPECIAL" separados do pacote.OPME classificados como Materiais Especiais.
04. PACOTE DE ATUALIZAÇÃO
| Informações | ||||||||
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Como o PTU 8.2025, que tem vigência 25/08/2025, foi liberado no patch de 21/07/2025, apenas esse patch está sendo considerado para atualização.
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| Templatedocumentos |
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