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Entrada em vigor 01/08/2025/2025


03. SOLUÇÃO

Conforme alteração da Na Exportação do PTU Cobrança, foi adequado adequada a exportação de Pacotes quando composto por que contém algum insumo referente a MATERIAL ESPECIAL:classificado como MATERIAL ESPECIAL. Esses insumos, conforme a nova orientação, não deverão mais ser exportados individualmente.

Demais OPMEs, bem como Honorários inclusos no pacote, continuam sendo exportados individualmente com valor zerado e ID_PACOTE = S.

  • Manutenção de Insumos (hcg.medicalSupply):
    • O Insumo deverá estar Serão considerados Materiais Especiais o Insumo que estiver cadastrado como OPME e o campo Classificação do produto deverá estar como contiver o valor "MATERIAL ESPECIAL" ou "MATERIAL ESPECIAL SEM AUTORIZACAO".
    • O campo Classificação do produto é preenchido automaticamente na importação do A900, mas também pode ser alterado manualmente na manutenção de insumos.
  • Exportação Movimentos para Cobrança (hrc0510m):
    • Ao realizar a exportação do arquivo PTU Cobrança não será mais exportado separadamente os insumos referentes a "MATERIAL ESPECIAL" separados do pacote.OPME classificados como Materiais Especiais.


04. PACOTE DE ATUALIZAÇÃO

Informações
titleProgramas para Atualização

Como o PTU 8.2025, que tem vigência 25/08/2025, foi liberado no patch de 21/07/2025, apenas esse patch está sendo considerado para atualização.

  • Escolha a versão/patch desejada e clique no link para download do pacote de programas:


VersãoCompilação Progres 12 para os patch's disponíveis (Bancos Oracle e Progress)
12.1.2507 
12.1.2507.1
12.1.2503 
12.1.2503.7

12.1.2411 

12.1.2411.12


  • A liberação oficial ocorrerá no patch de 11/08/2025
    • 12.1.2507.2   
    • 12.1.2503.8
    • 12.1.2411.13


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