Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
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| Função: | html.taxSimulator - Simulador Reforma Tributária | ||||||||
| País: | Brasil | ||||||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DBACKFISINOV-2763 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O Identificou-se que, no Simulador Tributário, o cálculo do valor líquido do item no Simulador Tributário está considerando duas vezes o valor de FCP para realizar os cálculos quando o parâmetro Integra Valor ICMS Majorado FCP está habilitado para o estabelecimento no programa OF0301. estava considerando o valor de FCP duas vezes quando o parâmetro “Integra Valor ICMS Majorado FCP” estava habilitado no programa OF0301 para o estabelecimento. Esse comportamento gerava divergência entre os valores exibidos no simulador e os valores esperados, pois, nessa configuração, o FCP já compõe o valor do ICMS.
02. SITUAÇÃO / REQUISITO
Identificou-se que, no Simulador Tributário, o cálculo do valor líquido do item estava considerando o valor de FCP duas vezes quando o parâmetro “Integra Valor ICMS Majorado FCP” estava habilitado no programa OF0301 para o estabelecimento. Esse comportamento gerava divergência entre os valores exibidos no simulador e os valores esperados, pois, nessa configuração, o FCP já compõe o valor do ICMS.
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03. SOLUÇÃO
Foi realizada uma alteração no programa html.taxSimulator (Simulador Reforma Tributária) para ajustar a regra de cálculo. A partir dessa correção, quando o parâmetro “Integra Valor ICMS Majorado FCP” estiver habilitado no OF0301, o valor de FCP será considerado apenas uma vez no cálculo do valor líquido do item, evitando duplicidade. Esse ajuste garante a consistência do cálculo, visto que, nesse cenário, o FCP já está incorporado ao ICMS.
03. SOLUÇÃO
Alterado o Foi realizada uma alteração no programa html.taxSimulator (Simulador Reforma Tributária) para que ajustar a regra de cálculo. A partir dessa correção, quando o parâmetro Integra parâmetro “Integra Valor ICMS Majorado FCP estiver marcado para o estabelecimento no FCP” estiver habilitado no OF0301, o valor de FCP seja será considerado apenas uma vez no cálculo do valor líquido do item, dado que neste caso o valor de FCP já está embutido no valor do , evitando duplicidade. Esse ajuste garante a consistência do cálculo, visto que, nesse cenário, o FCP já está incorporado ao ICMS.
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