Histórico da Página
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Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal |
Rotina: | GPEXCDES |
Requisito (informe o requisito relacionado): | DRHPAG-8486 |
Tabelas utilizadas: | RCB – Definição Tabelas RCC – Manutenção Tabelas SRA – Cadastro de Funcionários |
Banco(s) de Dados: | Todos |
Sistema(s) Operacional(is): | Todos |
Versões disponíveis: | 12.1.16 ; 12.1.17 |
Pacote | 12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=656940 ; 12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=656941 ; |
Descrição
Em virtude da necessidade de adequação do cálculo da contribuição sindical para produtores rurais (conforme disposto no
Decreto-Lei nº 1.166/1971 , art. 4º , § 2º), onde é utilizado o salário mínimo como base da referida contribuição, foi necessária
a criação de uma nova tabela para que o usuário possa informar os dados para esse cálculo.
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Centro de Custo: código do centro de custo para filtro do cálculo (campo não obrigatório).
Após o preenchimento da tabela, no mês em que é devido o cálculo da contribuição sindical, o sistema gerará o desconto
obedecendo ao critério especificado na lei:
(SALÁRIO MÍNIMO) / (30 DIAS) X (MAIOR QTDE. FUNC.) / (FUNCIONARIOS ATIVOS)
INFORMAÇÕES A DESTACAR
1) Somente os funcionários que possuem em seus cadastros o campo "Tipo Admiss." (RA_TIPOADM) com os códigos 2A, 2B ou 2C
(que identificam os trabalhadores rurais), estão sujeitos ao cálculo determinado nesse boletim.
2) A base de cálculo para todos os funcionários é a divisão do salário mínimo por 30, independentemente da parametrização de dias
do mês definida nos demais cálculos da folha,