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Eventos Periódicos S-1299

Questão:

O envio do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos), deverá ser enviado uma mensagem única remetido um evento único por empregador ou se possuindo a empresa tem vários estabelecimentos, deverá ser enviada uma mensagem remeter um evento para cada estabelecimento?



Resposta:

De acordo com MOS( manual de Orientação do eSocial), a regra de validação do o leiaute do evento S-1299 - (Fechamento dos Eventos Periódicos) determina que o evento S-1299 , para a identificação do empregador deve ser informado para envio apenas a Raiz/Base de oito posições, exceto em casos de órgãos públicos da administração direta federal.Nesse caso,o evento S-1299 , deverá ser enviado apenas em um único estabelecimento, portanto não há necessidade de enviar por todos os demais estabelecimentos.

Cada "Raiz" (oito primeiro dígitos) do CNPJ compõem um "cadastro" de empregador no eSocial. Nesse caso, o CNPJ do empregador deve ser informado com 8 dígitos, ou seja, apenas a Raiz/Base.

Exemplo: XX.XXX.XXX /XXXX-XX

No caso de órgãos públicos da administração direta federal, com natureza jurídica que sejam 101-5 - (Órgão Público do Poder Executivo Federal), 104-0-(Órgão Público do Poder Legislativo Federal), 107-4 -(Órgão Público do Poder Judiciário Federal), 116-3-(Órgão Público Autônomo Federal), cada "CNPJ" completo (14 dígitos) deve ser tratado como um "empregador/contribuinte" diferente,nesse caso, o CNPJ do empregador deve ser informado com 14 dígitos.

Exemplo: XX.XXX.XXX/XXXX-XX


Chamado/Ticket:

3222171



Fonte:

Manual de Orientação do eSocial -MOS