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Na inclusão da nota de remessa da mercadoria, se a tes estiver com o campo "Credita IPI (F4_CREDIPI) = Sim", o custo não sofrerá alterações.valor do IPI não irá impactar no custo, por exemplo:
VALOR TOTAL RM = 100
VALOR IPI NESF = 10
CUSTO = 100
Quando o campo "Credita IPI (F4_CREDIPI) = Não", será realizado o cálculo abaixo:
VALOR TOTAL RM = 100
VALOR IPI NESF = 10
CUSTO = 110Custo = (D1_CUSTO) + ((VALOR TOTAL NESF/VALOR TOTAL RM) * D1_VALIPI)
Nesse exemplo, o valor do IPI será somado ao custo do item.
Observação: Caso o recebimento da nota de remessa da mercadoria seja parcial, o valor do IPI para cálculo do custo será proporcional ao valor da entrada, conforme regra abaixo:
(VALOR TOTAL RM/VALOR TOTAL NESF) * D1_VALIPI (IPI NESF)
05. DEMAIS INFORMAÇÕES
Importante: Entrega futura é diferente de faturamento antecipado, que ocorre quando uma empresa vendedora emite nota fiscal e fatura uma mercadoria que ainda não produziu ou não adquiriu de seu fornecedor, com a anuência do comprador.
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