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Diferencial de alíquotas (ICMS) com soma no total da Nota Fiscal - Saída

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

10 e 11

Ocorrência:

Como deve ser efetuado o cálculo do Diferencial de alíquota por ICMS-ST para que seja somado ao total da Nota Fiscal?

Passo a passo:

Informe no Cadastro do Produto ou da Exceção Fiscal o percentual de ICMS-ST (MVA) estabelecido por norma legal, caso não exista, informe um percentual fictício (por exemplo 0,01) somente para possibilitar o cálculo pelo diferencial:

TES 

Calcula ICMS (F4_ICM) = SIM

L. FISC. ICMS (F4_LFICM) = TRIBUTADO

DIF

Calc Dif ICM.

ALIQ.

 (F4_COMPL) = NÃO

MATL CONSUMO (F4_CONSUMO) = SIM

AGREGA SOLID. (F4_INCSOL) = SIM

MKP.ICM.COMP (F4_MKPCMP) = NÃO

MARG. SOLID. (F4_MKPSOL) = NUNCA (Indica que o sistema deve ignorar o MVA preenchido no produto ou exceção fiscal)

CLIENTE (SA1) deve ser um dos tipos preenchido no parâmetro MV_TPSOLCF, o CLIENTE deve ser de um Estado diferente do emitente (MV_ESTADO) e ter a Inscrição Estadual preenchida.

IPI na Base (F4_INCIDE): Este campo permite informar se valor de IPI incide na base de ICMS. Para o exemplo a seguir o IPI entrou na base de cálculo do ICMS, desta forma pode ser definido como "Consumidor Final" ou como "Sim/Não

Para tratar Base Dupla deverá configurar o parâmetro MV_UFBDST informe os estados que devem ter base dupla para o ST e o cadastro do cliente/pedido de venda o tipo de cliente deve ser Consumidor Final.

 


Observações:

Note que o sistema irá demonstrar a alíquota Interna do Estado, no entanto o cálculo será realizado pelo diferencial.

Exemplo:

ICMS Próprio

Base de Cálculo = R$1000,00

Alíquota interestadual 12%

Valor do ICMS Próprio - R$120,00

Diferencial de alíquota:

Base de Cálculo = R$1000,00

Alíquota Interna 18%

Valor do ICMS complementar - R$60,00

Calculo apresentado pelo sistema com base dupla

Valor de Mercadoria – R$ 1.000,00 – IPI 5% - Incide na base de ICMS

ICMS Próprio

ICMS – 1.050,00 * 12% = 126,00

IPI – 1.000,00 * 5% = 50,00 - IPI na base de ICMS

Diferencial de alíquota:

Alíquota Interna 18%

((1.050,00 - 126)/0,82) = 1.126,83

ICR – 1.126,82 = 76,82

Valor de Mercadoria R$ 1.126,83