Questão: | Em caso de pagamento de títulos, gostaria de saber quando deverá ser considerado os rendimentos recebidos acumuladamente, se na sua emissão ou na data de vencimento desse título ? |
Resposta: | Os rendimentos recebidos acumuladamente - RRA , quando for correspondentes ao ano-calendário em curso, deverão ser tributados no mês do recebimento ou do crédito, sobre o total dos rendimentos subtraídos do valor das despesas com ação judicial, inclusive de advogados, se houverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. Serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito e em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. Tendo em vista que os RRA, serão tributados no mês do recebimento ou crédito, embora a legislação deixa claro que serão tributados no mês do recebimento ou do crédito, porém não é especifica no quesito de mencionar qual deverá ser considerado primeiro, uma vez que são coisas distintas, uma é o recebimento é a outra o crédito. O recebimento é quando recebe esse título ( vencimento), já o crédito é quando se cria um título dando o reconhecimento da dívida, neste momento é quando ocorre o crédito (emissão). Diante da leitura do que menciona o art. 49 do Decreto n° 9.580/2019, poderá ser utilizada uma das opções, devendo- se atentar a escolha apenas de uma e fazer a devida tributação.
Salientamos que esse é o nosso parecer, caso tenha dúvida sobre o nosso posicionamento, recomendamos a realização de uma consulta formal perante a Receita Federal com a finalidade de obter uma resposta oficial e direcionada para o seu negócio. |
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