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Este relatório pertence ao grupo de demonstrativos da LOA (Lei Orçamentária Anual) do sistema de contabilidade para o setor público.O principal objetivo deste documento é indicar a origem das informações e como elas devem ser apresentadas para o usuário.


Informações
titleEmbasamento

Planilha com exemplificação do layout do relatório:


Embasamento escrito sobre as colunas e linhas:

Demonstrativo de Funções e Subfunção e Programas – Com Vínculo de Recursos

Esse relatório apresenta as despesas orçamentárias que serão classificadas por em um primeiro momento por funções e subfunção, e na sequência, por Vinculo de Recursos.

A primeira classificação é a classificação funcional (por funções e subfunções) serve como um agregador dos gastos do governo, evidenciando a programação a partir de grandes áreas de atuação governamental. Por ser de uso comum, e obrigatório para todas as esferas de governo, este classificador permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

A segunda divisão é por programa, que adequada à solução dos seus problemas, e originária do seu plano plurianual.

A terceira classificação é por vinculo de recursos, essa classificação é usada nos demonstrativos da despesa para indicar a espécie de recursos que a está financiando

MODO DE PREENCHIMENTO:

Linhas:

Total da função é o somatório total da previsão orçamentária da função.

Total da subfunção é o somatório total da previsão orçamentária da subfunção.

Total Geral: é o somatório de todas funcionais e ações

 

Colunas:

Função: é o maior nível de agregação dos diversos espaços de atuação do setor público.

SubFunção: Esta pode ser entendida como uma partição da função.

Programa:  é a classificação que está adequada à solução dos seus problemas, e originária do seu plano plurianual.

Especificação: É a descrição da função e subfunção.

Ordinário: Os recursos ordinários são de livre aplicação

Vinculado: Os recursos vinculados estão comprometidas a sua aplicação.

Total: é o somatório das operações especiais, projetos e atividades.

Legislação:

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm "



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Informações
titleFiltros no SIGAPCO


Todos os filtros devem ser feitos a partir da estrutura da conta orçamentária.

Estrutura das contas orçamentárias de despesa para elaboração da visão orçamentária e filtros do relatório:

1 – Órgão, Unidade Orçamentária e Unidade Executora (6 dígitos)
2 – Função: (2 dígitos) – Portaria 42/1999
3 – Sub Função: (3 dígitos) – Portaria 42/1999
4 – Programas: (4 dígitos) - Específico
5 – Ação (4 dígitos) - Específico
6 – Categoria Econômica ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
7 – Grupo da Despesa ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
8 – Modalidade de Aplicação (2 dígitos) – Lei 4.320/64
9 – Elemento da despesa (2 dígitos) – Lei 4.320/64
10 – Sub Elemento da Despesa - Específico
11 – Fonte de Recurso (2 - digitos) - Específico
12 – Código de Aplicação (4 - digitos) - Específico


Neste relatório iremos utilizar os níveis 2, 3, 4 e 11.

  • O campo 'Classificado' (A1G_CLASSI) é apenas informativo.
  • Os relatórios que consultam classificadores que são utilizados tanto em receitas como em despesas, estão preparados para identificar se são receitas ou despesas.



03. Pré-requisitos para emissão do relatório e configuração dos parâmetros com exemplo de utilização

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