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Os programas de Geração da Guia de INSS (FP3720/PF3730), Rateio dos Encargos Sociais (FP4051) e Geração de Títulos de Pagamento(FP4410) foram ajustados para não considerararem considerarem os valores do salário maternidade e 13o salário maternidade na base de cálculo dos encargos patronais, inclusive quando a funcionário que teve licença maternidade no decorrer do ano for desligada no mês de novembro.

Os valores de salário maternidade continuam sendo considerados como dedução na guia e, o salário maternidade sobre o 13º ( evento ligado ao índice de folha 65) passa a ser gerado como estorno de 13º no rateio da guia para fins de contabilização e baixa de provisão dos encargos patronais sobre 13º.

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