1.Visão Geral
2. SPED - Fiscal
2.1. NOVOS REGISTROS
2.1.1 REGISTRO 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Entidade
2.1.2 REGISTRO 2 REGISTRO 0150 - Tabela de Cadastro do Participante referente ao Registro 1601
2.1.3 REGISTRO 0220 - Inclusão do campo 04 COD_BARRA
2.1.4 Inclusão do REGISTRO 1601 - Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos
2.1.5 REGISTRO C500 - Inclusão dos campos 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40
2.2 EXCLUSÃO DE REGISTROS
2.2.1 - Exclusão do REGISTRO 1600 - Total das Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito
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Registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº 115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio. Também é obrigatório nas operações acobertadas por NF3e (modelo 66).
Por não possuirmos movimentações que exigem a geração dos novos campos, os mesmos serão gerados em branco a Os novos campos são gerados para o CFOP 1207 que corresponde à anulação de energia elétrica, conforme consulta à SEFAZ.
Desta forma, ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2022:, os novos campos não serão gerados com conteúdo, devido não haver movimentação para tal.
Qualquer necessidade, recomendamos consulta à Sefaz de domicílio.
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