Existem dois tipo de apropriações disponíveis para uso:
Apropriação que é acessada via menu, que tem como principal objetivo contabilizar os ganhos realizados ou os juros a pagar de um empréstimo/aplicação.
Apropriação do IR (come cotas) que é acessada pela aplicação que sofrerá a apropriação do IR, tem como principal objetivo realizar a apropriação do IR com base no rendimento da aplicação e caso necessário realizar o processo de come cotas.
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02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Ao realizar o acesso ao Protheus, utilizando o ambiente Financeiro, deverá ser acessado o menu Atualizações → Aplicações e empréstimos, a rotina possui dois tipo de apropriação, a rotina de Apropriação que é acessada via menu, e a Apropriação do IR (come cotas) para as aplicações de fundos (EH_TIPO = FAF ou FIC) que pode ser acessada através da aplicação que sofrerá a apropriação.
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Apropriação, Apropriação IR (come cotas)
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01,02
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yes
referencia
01
Aviso
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REGRA DE USO
Essa opção deve ser utilizada somente para contratos que NÃO utilizam COTAS
No menu lateral deverá ser realizado o seguinte caminho: Apropriação
Será apresentado o browse de apropriações contendo uma lista de apropriações realizadas e a opção de executar um novo processo de apropriação:
Essa opção está contemplada através de pacote de expedição contínua do módulo financeiro com data igual ou superior a
Descrição das colunas:
Contabilização - Identifica se houve algum erro nos lançamentos contábeis
Filial - Filial onde foi efetuada a contabilização
Data - Data em que foi executada a apropriação
Hora - Hora em que foi executada a apropriação
Usuário - Usuário que executou a apropriação
Data Lcto - Data em que os registros foram contabilizados
Acessando o botão Executar será possível informar a data de apropriação e se ira recalcular os contratos existentes na base de dados.
O processo de contabilização é realizado exclusivamente de forma ONLINE , ou seja, em tempo de confirmação.
Após o termino do processo de apropriação será adicionado um item na browse. É possível visualizar ou editar os lançamentos contábeis que ocorreram naquele processo de apropriação.
Para as apropriações onde todos os lançamentos ocorreram de forma integra a coluna Contabilização exibirá o status Consistente.
Para as apropriações onde houveram lançamentos inconsistentes a coluna Contabilização exibirá o status Inconsistente.
A visualização e alteração dos lançamentos contábeis está disponível através de aplicação do pacote de expedição contínua do financeiro com data igual ou superior a
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no
referencia
02
Aviso
title
REGRA DE USO
Essa opção deve ser utilizada somente para contratos que utilizam COTAS
No menu lateral deverá ser realizado o seguinte caminho: Aplicação
Procurar na browse pela aplicação que irá sofre a apropriação, clicar na opção Apropriar
O cálculo de IOF em contratos que utilizam cotas está disponível através de aplicação do pacote de expedição contínua do financeiro com data igual ou superior a.
Caso deseje desconsiderar o valor de IOF o mesmo deve ser alterado na tela de apropriação.
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Aviso
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Importante
Como há alguns fatores no contrato de uma aplicação, como taxas e acordos bancários, que podem influenciar o cálculo da apropriação pelo sistema em comparação com o cálculo do banco, deixamos os campos editáveis. Dessa forma, é possível fazer os ajustes necessários para que os valores correspondam ao extrato bancário.
03. DATA PARA APROPRIAÇÃO
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A data informada nos parâmetros é alterada pelo Sistema para o último dia útil do mês/ano.
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O cálculo de juros/multa será baseado nesta data.
Exemplo: - Considere uma apropriação realizada num determinado mês qualquer onde a data informada foi o dia 28 e que o último dia útil foi o dia 26.
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- Na apropriação do mês seguinte, considere também como último dia útil o dia 31. Image Modified
- O sistema calculará juros de 33 dias, que é a quantidade de dias decorridos da ultima apropriação.
Obs.: Este valor não tem necessariamente relação com o valor calculado nas parcelas de empréstimos. As parcelas são calculadas com base no vencimento das mesmas.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
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04. CALCULO DA APROPRIAÇÃO DE UMA APLICAÇÃO FINANCEIRA
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Apropriação de um resgate parcial
O cálculo realizado no processo de apropriação de um resgate parcial é feito em cima do montante aplicado e não o valor resgatado, pois até o presente momento do resgate a aplicação ainda possui o seu valor total, só sendo realizado anteriormente uma apropriação do rendimento o que não altera o valor aplicado.
Para efeito de acerto contábil e de apropriação, o Sistema irá gerar a diferença entre o que foi apropriado (provisionado) inicialmente e o que foi calculado e efetivado no momento do resgate.
Exemplo:
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Em 03/10/2016 incluir uma aplicação conforme abaixo: Valor: 5.0000 Taxa nominal = 1,00
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Em 31/10, efetuar a apropriação do valor total aplicado. Verifique que foi gerado uma apropriação no valor de R$ 0,5
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Em 10/11 efetuar um resgate parcial 2.500,00. Verifique que a foi gerada uma apropriação. Conforme exemplificado o cálculo é realizado considerando o valor do Juros do Resgate (0,34) menos o valor apropriado anteriormente (0,5) = (0,16). A partir do dia 10/11/2016 o valor de apropriação e resgate será baseado sobre o valor restante da aplicação.
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Conforme exemplificado o cálculo é realizado considerando o valor do Juros do Resgate (0,34) menos o valor apropriado anteriormente (0,5) = (0,16).
A partir do dia 10/11/2016 o valor de apropriação e resgate será baseado sobre o valor restante da aplicação.
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04. TELA XXXXX
Principais Campos e Parâmetros
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Card documentos
Informacao
Use esse box para destacar informações relevantes e/ou de destaque.
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IMPORTANTE!
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Apropriação do IR
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Apropriação com dedução do IOF
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre diversas operações financeiras, incluindo aplicações em investimentos. O cálculo do IOF varia de acordo com o tipo de operação e o prazo em que o investimento é mantido. Abaixo estão as principais regras para o cálculo do IOF em aplicações financeiras:
Regime de Tributação:
No caso de investimentos de renda fixa, como CDBs, LCIs, LCAs, Tesouro Direto, entre outros, o IOF é regressivo e incide apenas nos primeiros 30 dias de aplicação.
Para investimentos em renda variável, como ações, o IOF não incide.
Tabela Regressiva:
O IOF segue uma tabela regressiva, onde a alíquota diminui com o tempo. Quanto mais tempo o investimento é mantido, menor será a alíquota de IOF.
Nos primeiros 30 dias, a alíquota é a máxima. Após esse período, a alíquota vai reduzindo até zerar no 30º dia.
Alíquotas:
Você pode consultar a tabela de alíquotas específica para cada tipo de investimento e prazo no site da Receita Federal ou em outras fontes atualizadas.
Cálculo do IOF:
O cálculo do IOF é feito sobre o rendimento da aplicação.
Exemplo de Cálculo:
Aplicação FAF cadastrada dia 30/05/2023
Descrição
Valor
Cota
R$ 35,0838352
Quantidade de Cotas
197.198,9593
Valor
R$ 6.918.495,79
Apropriação no dia 31/05/2023
Descrição
Fórmula
Cálculo
Valor
Cota
-
-
R$ 35,1018263
Quantidade de Cotas
-
-
197.198,9593
Valor
Cota x Quantidade de Cotas
R$ 35,1018263 x 197.198,9593
R$ 6.922.043,62
Rendimento Bruto
Valor Atual - Valor da Inclusão
R$ 6.922.043,62 - R$ 6.918.495,79
R$ 3.547,83
IOF para dedução no IR no Rendimento
Tabela Regressiva - 1 dia - 96%
R$ 3.547,83 x 96%
R$ 3.405,91
Rendimento Líquido
Rendimento Bruto - IOF
R$ 3.547,83 - R$ 3.405,91
R$ 141,91
IR Come Cotas
15% (Longo Prazo)
R$ 141,91 x 15%
R$ 21,29
Cotas do IR
IR Come Cotas / Cota
R$ 21,29 / R$ 35,1018263
0,606434463
Saldo em Cotas
Quantidade de Cotas - Cotas do IR
197.198,9593 - 0,606434463
197.198,3529
Saldo Final na Apropriação
Saldo em Cotas x Cota
197.198,3529 x R$ 35,1018263
R$ 6.922.022,33
06. TABELAS UTILIZADAS
SEH - Controle aplicação/empréstimo
SEI - Movimentos aplicação/empréstimo
SE5 - Movimento bancário
CT2 - Lançamentos contábeis
07. CHAMADA VIA CUSTOMIZAÇÃO / EXECAUTO
A rotina de apropriações (Não Cotas) pode ser executada através de uma customização, através do recurso de execauto. Detalhes no link abaixo: