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title | Informações Gerais sobre a LGPD |
A Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
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title | Conceito / Tipo de Dados |
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Para os fins desta Lei, considera-se os seguintes tipos de dados:
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- Nome
- CPF, RG
- Endereço residencial
- Telefone fixo/celular
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Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
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- Origem racial
- Filiação a sindicato
- Convicção religiosa
- Informações de saúde
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Dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Um dado anônimo, ainda que seja referente a uma pessoa, não permite a identificação de seu titular.
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- 999.999.999-99
- XXXXXXXXXXX
- 01/01/1800
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title | Atores / Papéis |
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Segue definição dos principais atores envolvidos na Lei:
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TITULAR DOS DADOS
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Pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
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CONTROLADOR
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OPERADOR
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ENCARREGADO/DPO
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Pessoa física, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a autoridade nacional.
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ANPD
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Saiba mais sobre os princípios, direitos do titular e penalidades desta lei em: Entregas Legais - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
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title | Adequações para atender à LGPD |
A TOTVS preparou algumas funções e orientações para ajudar os clientes a gerir a proteção de dados pessoais, considerando os principais requisitos previstos na lei:
Abaixo segue um breve resumo de cada requisito:
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title | Configurador Campos Pessoais/Sensíveis - Art. 5º Inc. I, II e III |
Consiste na configuração das tabelas e campos que contém dados pessoais/sensíveis ou que podem ser anonimizados.
Através da função "Gerenciamento de Campos Pessoais", é possível visualizar o mapeamento dos campos pessoais e sensíveis existentes no produto Datasul e adequá-los de acordo com o entendimento da empresa.
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title | Importante! |
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Saiba mais sobre esta função:
- Importação das rotinas e campos pessoais e/ou sensíveis
- Gerenciamento dos campos pessoais e/ou sensíveis
- Exportação das rotinas e campos pessoais e/ou sensíveis
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Consiste no monitoramento de ações (consulta, inclusão, alteração e exclusão) efetuadas com os campos pessoais e sensíveis mapeados.
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- Audit Trail: permite auditar toda inclusão, alteração e exclusão de campos pessoais e/ou sensíveis mapeados na função "Gerenciamento dos Campos Pessoais e/ou Sensíveis".
Veja como efetuar a configuração destas funções:
- Relacionamento das rotinas com campos pessoais e/ou sensíveis
- Facilitador para auxiliar na configuração de auditoria de dados protegidos.
- Gerenciamento dos campos pessoais e/ou sensíveis
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Consiste na configuração da segurança de acesso às informações pessoais e sensíveis. É responsabilidade do cliente, como controlador, proteger a camada de banco e sua infraestrutura, de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares. No produto TOTVS - Linha Datasul a segurança aos dados pessoais e sensíveis é por programa e usuários, sendo necessário validar o cadastro de usuários, grupos de usuários e as permissões existentes para acesso ao produto, assim como ao menu e estabelecimentos, restringindo o acesso à rotinas que apresentam dados pessoais e sensíveis, mantendo a segurança dos dados. A segurança de dados sensíveis pode ser feita através da utilização de perfis de segurança e caberá ao “controlador” definir quais profissionais da empresa podem ter acesso a informação. Saiba como configurar as permissões de acesso: |
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title | Consentimento - Art. 7º Inc. I |
A lei estabelece que o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma determinada finalidade.
Deve-se identificar a necessidade da solicitação do consentimento e elaborá-lo, através de documentação física, atentando para os princípios previstos na lei em relação ao tratamento dos dados pessoais.
O cliente, como controlador, é responsável pela:
- Elaboração: criação do termo de consentimento, assegurando todos os princípios previstos na lei e necessidade de uso dos dados pessoais pela empresa.
- Solicitação: inserir a solicitação do consentimento ao titular nos processos da empresa, por exemplo, na contratação de funcionários e serviços.
- Gestão: controlar o consentimento dos titulares e a atualização do termo de consentimento em caso de atualizações ou mudanças na finalidade do tratamento dos dados pessoais, que neste caso deve ser solicitado novo consentimento ao titular, que possui o direito de revogá-lo.
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title | Atenção! |
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Para elaboração do termo de consentimento sugerimos o uso das seguintes funções:
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Assegurar a proteção das informações nas integrações, de ponta a ponta, em relação aos protocolos utilizados pela empresa nas comunicações realizadas. O cliente, como controlador, é o responsável em assegurar esta proteção/segurança.
No sentido de orientar e auxiliar os clientes, a TOTVS sugere algumas validações:
- Verificar se a empresa faz uso de protocolos inseguros como: HTTP, ODBC, FTP, Telnet, etc.
- Avaliar a substituição destes por protocolos SEGUROS: HTTPS, FTPS, SSH, etc.
- Manter desativado por padrão os protocolos inseguros, caso não possua alternativa de substituição.
Saiba mais detalhes de como promover a segurança das informações em:
- Boas Práticas - Segurança e Comunicação Segura
- Conexão externa e segura via HTTPS para uso de Portais
- Ajustes Java para acessos via HTTPS
- Configurações HTTPS para integração com Fluig Identity
- Guia de Instalação e Configuração TOTVS 12
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Garantir a segurança das informações nas comunicações, interna ou externa, por meio eletrônio ou físico. É de responsabilidade do cliente garantir que a comunicação, entre os componentes de instalação, seja feita de maneira segura. Garantindo que as informações, trafegadas entre as pontas, não sejam interceptada ou sofra ataques. A TOTVS apresenta algumas sugestões/orientações para segurança dos dados:
Saiba mais sobre algumas integrações: |
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A criptografia garante a segurança da informação através de um conjunto de regras que visa codificar a informação de forma que só o emissor e o receptor consiga decifrá-la. A TOTVS aconselha que seus clientes utilizem o recurso "Criptografia de Dados Transparente (TDE)" do SGBD do produto. Saiba mais: |
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A anonimização consiste na utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Já consta disponível o processo de anonimização do candidato junto ao produto de RH, as demais "personas" como: Funcionário, Cliente, Fornecedor, Dependente, Instrutor, entre outros existentes no produto, estão em desenvolvimento e em breve publicaremos mais informações a respeito, conforme produto Sabia mais sobre a anonimização:
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Consiste na permissão de acesso facilitado e seguro sobre o tratamento do dado do titular e atendimento ao princípio do livre acesso. O relatório contendo dados do titular não possui modelo divulgado pela ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, portanto, fica sob a responsabilidade do cliente a elaboração do mesmo. A TOTVS sugere o uso da ferramenta Dataviewer para a confecção do relatório, sendo possível consultar e extrair dados de qualquer tabela/campo do produto, permitindo assim o desenvolvimento do relatório de acordo com a necessidade e entendimento de cada cliente. Saiba mais sobre o Dataviewer: |
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title | Responsabilidades do Cliente |
Disclaimer sobre Tratamento de Dados Pessoais/Sensíveis no âmbito dos Produtos TOTVS S.A.
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title | Importante! |
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- O cliente deverá buscar, por sua conta, risco e ônus, orientação jurídica específica para garantir a observância da Legislação aplicável, sendo único e integralmente responsável por qualquer falha ou descumprimento da Legislação.
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Legislação - LGPD
- LEI n° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
- LEI n° 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019
- DECRETO Nº 10.279, DE 18 DE MARÇO DE 2020
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Veja também
- Central de Relacionamento do Cliente - TOTVS
- Ciclo de Vida do Produto
- Sobre LGPD para adequar sua empresa
Infográfico
- Dicas essenciais para se adequar à nova lei, baixe aqui.
Guia Boas Práticas
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Vídeos e Apresentações
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