Em se tratando do funcionário alocado em uma categoria de ponto com tratamento de Horário Alternativo a validação do horário da situação/atestado será realizado conforme regras abaixo: - Dia com Ponto Calculado: o horário da situação/atestado deve estar compreendido dentro do horário da jornada utilizada no cálculo do dia.
- Dia com Jornada Alternativa Informada: o horário da situação/atestado deve estar compreendido dentro do horário da jornada alternativa informada.
- Dia sem Batidas: o horário da situação/atestado deve estar compreendido dentro do horário da jornada padrão do dia, considerando a ordem: alteração de jornada, calendário do funcionário, empréstimo de turno e calendário do turno.
- Dia com Batidas: o horário da situação/atestado deve estar compreendido dentro do horário da jornada realizada no dia, considerando as batidas existentes.
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