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Campo:

Descrição:

Situação

Selecionar o código da situação que representa o motivo da rescisão contratual. As opções disponíveis são:

  • 80 - Rescisão Com Justa Causa Iniciativa da Empresa;

  • 81 - Rescisão Sem Justa Causa Iniciativa da Empresa;

  • 82 - Rescisão Com Justa Causa Iniciativa do Funcionário;

  • 83 - Rescisão Sem Justa Causa Iniciativa do Funcionário;

  • 84 - Rescisão Por Morte;

  • 85 - Rescisão Por Aposentadoria;

  • 86 - Rescisão Outros Motivos.

Informações
titleImportante:

Caso informada uma situação com significado diferente de Rescisão, o sistema emite uma mensagem, informando que a situação selecionada não representa rescisão.

Tipo Aviso

Selecionar o tipo de aviso prévio válido para o funcionário. As opções disponíveis são:

  • Indenizado;

  • Trabalhado;

  • Não tem aviso.

Dias Aviso

O sistema gerará os dias de aviso depois de informar a data de desligamento do funcionário, no qual serão calculados os dias de acordo com a data de admissão e de demissão. 

O primeiro ano de registro dá direito a 30 dias de aviso prévio. A partir então do ano completo é que o empregado adquire o direito a mais 3 dias de aviso ao ano trabalhado.

Os dias de aviso prévio é sugerido conforme a tabela Dias Aviso Prévio(FR5010) relacionada no sindicato do funcionário(FP0600), considera-se a faixa de acordo com a data de desligamento do funcionário.

O sistema padrão permite que seja feita a alteração manual dos dias de aviso, caso o funcionário tenha direito a um aviso prévio maior que os 30 (trinta) dias de direito, e for alterada para uma quantidade inferior, conforme entendimento do cliente.


Informações
titleReforma Trabalhista

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Nota

No campo Dias Aviso

Irá sugerir os Dias Aviso "Por Metade" conforme a regra da Reforma Trabalhista para Rescisão de Comum Acordo (Código FGTS = I5), para atender as demais situações de rescisão existentes no produto, o sistema continuará calculando os Dias Aviso Integral.

Esta alteração reflete todas as situações de rescisão, pois valida o tipo de iniciativa no programa FP0060 - Manutenção Situações.

Ao sair do campo Dias Aviso

Se for inferior a 30 dias, apresentará a mensagem 55637 em forma de pergunta: “Rescisão de Comum Acordo. Deseja Continuar?”

Ao clicar em "NÃO", o programa retornará para o campo Dias Aviso e o usuário deverá informar a quantidade de dias correta.

Ao clicar em "SIM", o programa seguirá com a Rescisão de Comum Acordo.

Dias Indenizado Aviso Misto

Este campo será habilitado quando for selecionado o Tipo Aviso = Trabalhado. Este campo irá trazer a quantidade dos dias de direito de aviso Indenizado  já deduzido os dias aviso trabalhado. Quando for selecionado o Tipo aviso = Indenizado ou Não tem Aviso este campo ficará desabilitado e em branco.

Término Indenizado Aviso Misto

Este campo ficará desabilitado por padrão. Pois quando selecionado o Tipo aviso = Trabalhado este irá considerar o dia seguinte a data Término Aviso e somar os Dias Indenizado Aviso Misto para compor esta data. Quando for selecionado o Tipo aviso = Indenizado ou Não tem Aviso este campo ficará desabilitado e em branco.

Jornada Trabalho

Selecionar o tipo de redução da jornada de trabalho.

  • Não Definido – Quando selecionado, indica que serão impressos, no aviso, os dois tipos de jornadas, podendo o funcionário optar por uma das duas.

  • Reduz 2 horas dia – Quando selecionado, indica que será impresso, no aviso, que a jornada de trabalho será reduzida em duas (02) horas diárias.

  • Reduz 7 dias corridos – Quando selecionado, indica que será impresso, no aviso, que a jornada de trabalho será reduzida em sete (07) dias úteis corridos.

Informações
titleImportante:

Conforme legislação, caso a rescisão for promovida pelo empregado, o horário de trabalho não será alterado. Se a rescisão for promovida pelo empregador a jornada de trabalho do funcionário será reduzida.

Esse campo será habilitado sempre que o campo Tipo Aviso estiver informado como Aviso Trabalhado.

Local

Selecionar o código do local de pagamento dos valores correspondentes à rescisão ao funcionário informado.

FGTS Período

Selecionar o tratamento do FGTS referente ao período. As opções disponíveis são:

  • Indenizado;

  • Depositado;

  • Não Recebe.

Percent Multa FGTS
Informações
titleReforma Trabalhista

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Nota
titleNota: Reforma Trabalhsita

No campo Percent Multa FGTS

Irá sugerir o percentual da multa do FGTS conforme a regra da reforma trabalhista para Rescisão de Comum Acordo (20%).

Código Saque FGTS

Inserir o código do saque do FGTS.

Informações
titleImportante:

Esse código será apresentado no recibo de rescisão, o qual será utilizado para requerer o valor do FGTS depositado.

Rec Férias Proporc

Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá Férias Proporcionais.

Rec 13º Proporc

Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá 13º Salário Proporcional.

FGTS Mês Anterior GRPF

Quando assinalado, indica que o FGTS do mês anterior GRFP deve fazer composição na base de cálculo de FGTS.

Cálculo Adicionais Admitidos

Quando selecionado, indica que será realizado o cálculo dos adicionais de férias e 13º salário para os funcionários que tiverem menos de 01 (um) ano de empresa.

Informações
titleImportante:

Esse campo será selecionado automaticamente, caso o funcionário possua mais de 01 (um) ano de empresa.

Imprime Aviso

Quando selecionado, indica que a Solicitação de Aviso Prévio será impressa para a programação de rescisão que está sendo gerada.

Movimento Atualizado

Quando selecionado, indica que se já foi atualizado o movimento da rescisão. Primeiramente será feita a programação e depois o movimento.

Aviso Prévio Já Emitido

Quando selecionado, indica que o aviso prévio já foi emitido para o funcionário informado.

Seguro Desemprego Já Emitido

Quando selecionado, indica que o seguro desemprego já foi emitido para o funcionário informado.

GRFP Já Emitida

Quando selecionado, indica que a GRFP já foi emitida para o funcionário informado.

Cálculo Efetuado

Quando selecionado, indica que o cálculo da rescisão já foi efetuado para o funcionário informado.

Cálculo Liberado

Quando selecionado, indica que a programação da rescisão se encontra liberada para cálculo.

Informações
titleImportante:

Esse campo não será habilitado ao usuário. Quando da confirmação das informações correspondentes à programação da rescisão, o sistema cria um registro destas no programa Liberação do Cálculo da Rescisão (FR5070), no qual o gestor responsável poderá liberar ou bloquear o cálculo.

Data Desligamento

Inserir a data de desligamento do funcionário.

Início Aviso

Inserir a data de início do aviso prévio do funcionário.

Término Aviso

Inserir a data de término do aviso prévio do funcionário.

Data Pagamento

Inserir a data na qual será realizado o pagamento da rescisão contratual do funcionário.

Informações
titleImportante:

Geralmente o pagamento é realizado no décimo dia subsequente à data da comunicação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa do seu cumprimento. Essa data é gerada automaticamente pelo sistema, permitindo sua alteração. Caso esse dia for sábado, domingo ou feriado, é apresentada uma mensagem de alerta.

Data Aviso

Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema, com 30 dias, podendo ser alterada conforme necessidade da empresa.

Recebe Dias Até

Se o funcionário trabalhou a semana inteira, deve receber o DSR. Quando isto acontece deve ser informado até quando recebe trabalhado.

Tipo Rescisão

Selecionar o tipo de rescisão a ser gerada para os funcionários da organização. As opções disponíveis são:

  • Efetivo – Quando selecionado, indica que serão efetuadas todas as validações atualmente existentes no procedimento de programação de rescisão, efetivando o desligamento da empresa após a conclusão do processo.

  • Simulado – Quando selecionado, indica que o sistema não exigirá integração de movimento de benefícios,  o controle de frequência e não serão efetuadas as demais validações existentes na rescisão real. A existência dessa programação de rescisão não interfere nos demais procedimentos, pois no caso de simulação de rescisão, não será atualizado o histórico de rescisão e a data de saída do funcionário. Depois das simulações necessárias, a programação de rescisão poderá ser eliminada. Porém existem as seguintes Exceções na rescisão simulada: 

    • Movimento de Benefícios - Quando o movimento de benefício for Integrado para a rescisão simulada e ao tentar excluir, o sistema exigira que  é necessário eliminar os movimentos de benefícios, para que os eventos de rescisão não impactem na folha de pagamento ou na programação da rescisão efetiva.
    • Cálculo da Folha - Rescisão simulada não poderá ser incluída quando existir movimento de folha.

Tipo Cheque

Selecionar o tipo de cheque a ser utilizado, quando do pagamento da rescisão do funcionário. As opções disponíveis são:

  • Nenhum;

  • Administrativo;

  • Comum.

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