1. Há alguma versão atualizada para impressão do Informe de Rendimentos? Resposta: Veja detalhes na documentação Informe de Rendimentos e DIRF 2026.
2. A empresa ainda é responsável por disponibilizar o Informe de Rendimentos ao colaborador? Resposta: Sim. Segue a documentação sobre a emissão do Informe de Rendimentos: Informe de Rendimentos e DIRF 2026.
3. Os recibos de declaração individual devem ser emitidos pelo sistema de folha ou haverá emissão pelo extrator? Resposta: A Receita Federal ainda não se posicionou sobre a emissão de recibos pelo extrator da DIRF. A IN do Informe de Rendimentos permanece válida.
4. O Informe de Rendimentos precisa ser customizado ou o RM já possui um modelo padrão? Resposta: O RM já disponibiliza umrelatório padrão de Informe de Rendimentos, conforme descrito na documentação DT – Informe de Rendimentos (RM Reports) – Novo Designer. Caso haja necessidade, também é possível customizar o relatório, adaptando o layout e as informações de acordo com as necessidades específicas da empresa.
📊 Relatórios de Conferência (IRRF / S-5002)5. Existe material de apoio (relatório) para auxiliar na conferência? Resposta: Veja a documentação Relatório de Conferência dos Dados Complementares de IRRF e Middleware - Relatório de Conferência de IRRF.
6. Existe alguma forma de validar os valores do Informe de Rendimentos com os totalizadores de IRRF do eSocial? Resposta: Veja a documentação Relatório de Conferência dos Dados Complementares de IRRF e Middleware - Relatório de Conferência de IRRF.
7. O relatório S-5002 é gerado apenas por mês? Resposta: Sim. O relatório apresentado émensal. Não é possível extrair vários meses simultaneamente.
8. É possível exportar os dados para conferência em Excel? Resposta: Sim. O relatório permiteexportação para Excel.
9. O relatório é individual ou geral? Resposta: É possível gerar o relatório por coligada, além da exportação dos dados.
10. Em uma base com muitos funcionários, a conferência é feita funcionário por funcionário? Resposta: Não. O relatório permite exportação em lote para Excel.
11. Qual a diferença entre o relatório de conferência antigo de IRRF e o novo relatório S-5002? Resposta: O relatório antigo de conferência de IRRF tem como objetivo principal auxiliar na identificação de possíveis divergências entre os valores e bases de IRRF constantes no envelope de pagamento e aqueles apurados e retornados pelo RET. Já o novo relatório S-5002 foi desenvolvido para otimizar a conferência dos dados complementares declarados no evento S-1210, permitindo uma análise mais detalhada das informações. Estão disponíveis para conferência, entre outros: Bases de cálculo segmentadas por Código de Receita; Valores de Pensão Alimentícia; Previdência Complementar; Assistência Médica e Odontológica (Plano de Saúde); Reembolsos de despesas com saúde.
12. Se o relatório antigo não apresentou diferenças, o S-5002 pode apresentar? Resposta: Sim. Como o escopo do S-5002 é diferente, podem surgir divergências não identificadas anteriormente.
🔄 Retificação de Eventos (S-1210 / S-1200 / S-1010)13. Uma vez identificada natureza incorreta no código de IRRF, qual o procedimento? Resposta: Se a informação foi enviada incorretamente, é necessário realizar a retificação do evento S-1010. Para auxiliá-lo poderá consultar a documentação S-1010 - Como ajustar os valores das tags <codIncCP> e <codIncIRRF>.
14. Em caso de retificação de rubrica, é necessário retificar o S-1200 ou apenas o S-1210? Resposta: É Inicialmente, é necessário retificar o evento S-1010 e, posteriormente, o (Rubricas). Em seguida, devem ser retificados os eventos do período original impactados pela alteração, conforme o caso, sendo eles: S-1200 / S-1202 / S-1207 e/ou S-2299 / S-2399 do período original , para que os eventos de retornos retorno sejam recalculados e fiquem corretos. No entanto, quando o impacto da retificação ocorrer apenas na totalização da tag <codIncIRRF>, será necessária somente a retificação do evento S-1210.
15. Posso retificar apenas pelo S-1210 sem reabrir a folha? Resposta: Sim, desde que a retificação seja somente de dados complementares, sem alteração de valores. Neste caso poderá utilizar o novo processo de Retificação Informações Complementares Períodos Anteriores - S-1210.
16. É necessário reabrir a folha para retificar períodos anteriores? Resposta: Não, quando a retificação for apenas dos dados complementares (infoIRComplem), conforme mencionado no item acima.
17. Posso enviar mais de um S-1210 retificador para a mesma pessoa? Resposta: Sim. O último S-1210 enviado substitui o anterior.
18. Como funciona a retificação em lote? Resposta: Conforme documentação, ao informar o Ano de Retificação, o sistema exibirá os funcionários que tiveram o S-1210 aceito no ano-base. Retificação Informações Complementares Períodos Anteriores - S-1210
19. Até quando posso retificar eventos de S-1210 referentes a 2025? Resposta: (Resposta a confirmar) Atualmente, a retificação deve ser declarada dentro do período de apuração de janeiro 2026. O prazo para o envio é até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento (fevereiro), garantindo a conformidade com o cronograma oficial.
🧾 Integração RM x TAF20. Quem utiliza RM com TAF consegue usar o S-5002 para conferência do IRRF? Resposta: Atualmente, o relatório S-5002 está disponível no TAF para clientes que utilizam RM com TAF. No entanto, neste momento, o relatório apresenta apenas os valores retornados pelo Governo e apurados no TAF, não contemplando ainda os valores provenientes da folha de pagamento. Veja documentação TAF - Relatório de IR - DIRF.A disponibilização dos valores da folha será realizada em breve Veja documentação [Relatório IRRF - DIRF] Pacote Final (API RH + TAF ).
21. Em qual versão os relatórios de conferência estarão disponíveis no TAF? Resposta: Veja documentação TAF - Relatório de IR - DIRF.
22. Como funciona para quem utiliza Smart Client HTML eSocial ou Smart Client TAF FULL? Resposta: (Resposta a confirmar) Para clientes que utilizamTAF FULL, o relatório é acessado diretamente pelo TAF, seguindo o mesmo padrão de utilização dos demais cenários. Em relação ao Smart eSocial, a atualização do relatório foi disponibilizada apenas para alguns ambientes. Caso o cliente não visualize o relatório no menu, deverá ser orientado a abrir um ticket para solicitar a atualização do ambiente.
🏥 Plano de Saúde, Previdência e Benefícios23. Como parametrizar eventos de férias pagos no recibo, mas com encargos recolhidos na folha mensal? Resposta: Consulte Configurações Gerais 6/7. Documentação conforme Link
24. Por que valores de assistência odontológica de agregados não constam no Informe de Rendimentos? Resposta: (Resposta a confirmar)25. Por que a TOTVS recomenda o código de incidência IRRF 67 para plano de saúde coletivo empresarial? Resposta: Para permitir aindividualização do desconto no totalizador, mesmo sem impacto no valor final do IRRF. (Detalhamento a complementar)
2625. O valor do plano de saúde deve ser informado por usuário (titular e dependentes)? Resposta: (Resposta a confirmar)Sim. O valor referente ao plano de saúde deve ser informado por funcionário (titular). Havendo utilização por dependentes, os valores correspondentes a cada dependente também devem ser informados de forma individualizada e detalhada. Veja mais detalhes no TDN.
2627. É possível visualizar informações de plano de saúde de forma geral, e não por funcionário? Resposta: (Resposta a confirmar) Não, as informações do plano de saúde são discriminadas por funcionário (titular) e/ou dependentes.
2728. O reembolso médico refere-se apenas a consultas ou também a ressarcimento de plano de saúde? Resposta: (Resposta a confirmar)O reembolso médico compreende os valores referentes ao ressarcimento de despesas médicas e hospitalares efetuados pelos planos de saúde, tanto para o titular quanto para seus dependentes.
🧮 Totalizadores, e-CAC e Governo2928. Como gerar o S-5012? Resposta: O S-5012 é umtotalizador retornado pelo governo, disponível no RM na aba Mensagem Retorno do gatilho do S-1299.
3029. Após a conferência, é necessário enviar algo ao governo? Resposta: Caso tenha algum ajuste a ser realizado sim.
3130. Qual é o site do e-CAC utilizado para conferência? Resposta: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-de-renda-retido-na-fonte
❓ Outros3231. Como será a emissão dos informes de reclamações trabalhistas? Resposta: Deve ser verificado junto ao módulo específico de Reclamatória Trabalhista, conforme onde é realizada a escrituração.
3332. Como será informada a distribuição de lucros e dividendos pagos aos sócios? Resposta: (Resposta a confirmar) Os valores referentes à distribuição de lucros e dividendos devem ser informados por meio da EFD-Reinf, no evento da série R-4000.
3334. Há divergência nos valores de previdência no extrator, mesmo com eSocial e e-CAC corretos. O que pode causar isso? Resposta: (Resposta a confirmar)Caso haja divergência nasdeclarações, é necessário abrir uma solicitação junto ao eSocial para que seja realizado o reprocessamento das informações.
3435. O desconto simplificado não aparece no extrator da DIRF. Por quê? Resposta: O extratornão utiliza essa informação. O desconto simplificado serve apenas para registro na folha de pagamento.
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