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Questão:

A dúvida é sobre o preenchimento do layout S-1210 - Pagamento de Rendimentos do Trabalho, TAG "detPgtoAnt". Temos o seguintes questionamentos?

1 -  O envio desta informação é obrigatória?

2 – Que informações devemos enviar nesta TAG? Todo o pagamento realizado após a implementação do eSocial referente a de períodos anteriores?

3 – Esta TAG refere-se somente ao mês anterior da implantação do S-1210? (Abril)

4 – Devemos controlar este processo por quanto tempo após a implementação do eSocial?

 

5 – Posso enviar o S-1200 e S1210 mais de uma vez no mês?

6 – Qual o prazo de envio do S1210 com os dados de abril pagos no mês de maio?

7 – Com qual indicação de pagamento deve ser gerado S1210 de abril?



Resposta:

No grupo [detPgtoAnt]  "S-1210" devem ser informados os pagamentos relativos a competências anteriores ao início de obrigatoriedade, mas efetivados já na vigência do eSocial, ressalvadas as situações de remuneração de períodos anteriores informadas no grupo {infoPerAnt} do S-1200 (com {perApur} dentro da obrigatoriedade do eSocial). O pagamento informado neste grupo não tem vinculação, e prescinde de prévia informação nos eventos remuneratórios S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 e será utilizado apenas para fins de IR (regime de caixa). Neste sentido, a formatação desta informação é diferente da dos demais grupos: não serão informadas rubricas e sim os valores das bases de cálculo, retenções, deduções ou isenções do IR, por tipo de incidência.

Situações de remuneração de períodos anteriores informadas no grupo {infoPerAnt} do S-1200, registro destinado ao registro de:

a) Remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de acordos coletivos, convenção coletiva e dissídio;

b) Remuneração relativa a diferenças de vencimento provenientes de disposições legais (Órgãos Públicos); 

c) Bases de Cálculo para efeitos de apuração de FGTS resultantes de conversão de licença saúde em acidente de trabalho;

d) Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamentos.

Nota:

As informações previstas nos itens "a", "b" e "d" acima podem se referir ao período de apuração definido em {perApur} ou a períodos anteriores a {perApur}. Identificação do instrumento ou situação ensejadora da remuneração relativa a períodos de apuração anteriores.


O pagamento informado no grupo [detPgtoAnt]  "S-1210",  não tem vinculação, e prescinde de prévia informação nos eventos remuneratórios S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 e será utilizado apenas para fins de IR (regime de caixa). Neste sentido, a formatação desta informação é diferente da dos demais grupos, não serão informadas rubricas e sim os valores das bases de cálculo, retenções, deduções ou isenções do IR, por tipo de incidência.


Entendemos que aplica-se para as situações que não estão enquadradas nas situações mencionadas no e mencionadas no grupo {infoPerAnt} do S-1200, assim devem devendo ser encaminhadas para as categorias diferenças de 01................................Os pagamentos relativos de trabalhadores existente na Tabela de Categorias de Trabalhadores (Tabela 01) do eSocial.


Em relação aos questionamentos realizados temos o seguinte a esclarecer:


1 -  O envio desta informação é obrigatória?

Resposta

O envio torna-se obrigatório quando houver pagamento dentro das regras estabelecidas logo acima.


2 – Que informações devemos enviar nesta TAG? Todo o pagamento realizado após a implementação do eSocial referente a de períodos anteriores?

Resposta

As informações a serem encaminhadas são referente ao detalhamento do pagamento, tais como, categoria do empregado, tipo de base de cálculo, valor de base de cálculo, de acordo com o solicitado no leiaute.


3 – Esta TAG refere-se somente ao mês anterior da implantação do S-1210? (Abril)

Resposta

Os eventos períodos serão obrigatório a partir de maio/2018, para as empresas do grupo 01 - Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016 e em novembro/2018 para as empresas do grupo 02 - Empresas com faturamento inferior e a 78 milhões em 2016. Então, o pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade

, mas efetivados já na vigência do eSocial, que devem ser informados no grupo [detPgtoAnt]. O pagamento informado neste grupo não tem vinculação e prescinde de prévia informação no S- 1200.

 

dos eventos periódicos.

O evento de pagamento somente pode ser enviado se o mês/ano do período de apuração (perApur) for igual ou inferior ao mês/ano corrente, exceto se (procEmi) = 2, situação em que (perApur) poderá ser 2 (dois) meses posterior a data atual. 


4 – Devemos controlar este processo por quanto tempo após a implementação do eSocial

Resposta

Não existe um período a ser controlado, deverá ser informado sempre que houver pagamento que se encaixe dentro das regras mencionadas acima.


5 – Posso enviar o S-1200 e S1210 mais de uma vez no mês?

Resposta

Para cada trabalhador deve ser enviado um único evento S1200 na competência e um único evento S1210 por mês de apuração para cada trabalhador/servidor/beneficiário.

Detalhes na faq: eSocial - S1200 e S1210 Pagamento de Folha


6 – Qual o prazo de envio do S1210 com os dados de abril pagos no mês de maio?

Resposta

O evento S1210 deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro.

Embora seja a folha da competência Abril quando o pagamento da mesma ocorrer em Maio este valor deve constar no evento S1210 de Maio, que irá conter TODOS os pagamentos realizados entre 1º e 31 de maio e seu prazo de envio é até o dia 07/06


7 – Com qual indicação de pagamento deve ser gerado S1210 de abril?

Resposta

No S1210 os pagamentos do tipo {tpPgto} igual a 7 - Recibo de férias, ou 9 - Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial, podem ser enviados sem o prévio lançamento do evento S1200.

 



Chamado/Ticket:

1814728.

 

, 2949563



Fonte:

http://portal.esocial.gov.br/