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Eventos Periódicos S-1299

Questão:

O envio do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos), deverá ser enviado uma mensagem única remetido um evento único por empregador ou se possuindo a empresa tem vários estabelecimentos, deverá ser enviada uma mensagem remeter um evento para cada estabelecimento?



Resposta:

De acordo com a regra de validação do o leiaute do evento S-1299 - (Fechamento dos Eventos Periódicos) determina que, para a identificação do empregador deve ser informado apenas a Raiz/Base de oito posições.

Validação: Se {tpInsc} for igual a [1], deve ser um número de CNPJ válido. Se {tpInsc} for igual a [2], deve ser um CPF válido.

, exceto em casos de órgãos públicos da administração direta federal.

Cada "Raiz" (oito primeiro dígitos) do CNPJ compõem um "cadastro" de empregador no eSocial. Nesse caso, o CNPJ do empregador deve ser informado com 8 dígitos, ou seja, apenas a Raiz/Base.

Exemplo: XX.XXX.XXX /XXXX-XX

No caso de órgãos públicos da administração direta federal, com natureza jurídica que sejam 101-5 - (Órgão Público do Poder Executivo Federal), 104-0-(Órgão Público do Poder Legislativo Federal), 107-4 -(Órgão Público do Poder Judiciário Federal), 116-3-(Órgão Público Autônomo Federal), cada "CNPJ" completo (14 dígitos) deve ser tratado como um "empregador/contribuinte" diferente,nesse caso, o CNPJ do empregador deve ser informado com 14 dígitos.

Exemplo: XX.XXX.XXX/XXXX-XXNesse caso,o evento S-1299 , deverá ser enviado apenas em um único estabelecimento que tenha o CNPJ válido, portanto não há necessidade de enviar para os demais estabelecimentos.


Chamado/Ticket:

3222171



Fonte:

Manual de Orientação do eSocial -MOS