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- Exames Periódicos
- Exames Admissionais
- Exames Demissionais
- Exames de Retorno ao trabalho
- Exames de Mudança de Função
OBSERVAÇÃO: Para exames pendentes do tipo Retorno ao Trabalho, caso este retorno seja proveniente de afastamento de licença maternidade, este exame não será gerado como é regido para NR-07 - Item 7.5.9 que afirmar que:
"No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. "
O sistema verifica se para cada Exame associado ao Perfil de Exames, e que se encaixe em alguma das cinco opções acima, já existe um exame realizado. Se o Exame não for encontrado no Prontuário da Pessoa ele será considerado como "Exame Pendente", mas, para que isto aconteça o tipo de exame ou o exame devem ser diferentes daqueles que se encontram no Prontuário da Pessoa. A exibição dos exames na pasta "Exames Pendentes" acontecerá conforme o fluxo:
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