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Na inclusão da nota de remessa da mercadoria, se a tes estiver com o campo "Credita IPI (F4_CREDIPI) = Sim", o valor do IPI não irá impactar no custo, por exemplo:
VALOR TOTAL DA NOTA DE REMESSA RM = 100
VALOR IPI DA NOTA DE SIMPLES FATURAMENTO IPI NESF = 10
CUSTO = 100
Quando o campo "Credita IPI (F4_CREDIPI) = Não", será realizado o cálculo abaixo:
VALOR TOTAL DA NOTA DE REMESSA TOTAL RM = 100
VALOR IPI DA NOTA DE SIMPLES FATURAMENTO IPI NESF = 10
CUSTO = 110
Nesse exemplo, o valor do IPI será somado ao custo do item.
Caso Observação: Caso o recebimento da nota de remessa da mercadoria seja parcial, o valor do IPI para cálculo do custo será proporcional ao valor da entrada, conforme regra abaixo:
(VALOR TOTAL NESFRM/VALOR TOTAL RMNESF) * D1_VALIPI (IPI da nota de simples faturamentoNESF)
05. DEMAIS INFORMAÇÕES
Importante: Entrega futura é diferente de faturamento antecipado, que ocorre quando uma empresa vendedora emite nota fiscal e fatura uma mercadoria que ainda não produziu ou não adquiriu de seu fornecedor, com a anuência do comprador.
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