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01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
|---|---|
| Segmento: | Logística |
| Módulo: | Aduaneiro / Sistema |
| Função: | Bloqueio de Controle Fitossanitário / Liberação de Documento de Saída |
| País: | Brasil |
| Ticket: | - |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-15721 |
| Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Atualmente, apenas um controle fitossanitário pode ser utilizado para bloquear a liberação de uma mercadoria, mesmo possuindo uma tela de Cadastro de Controle Fitossanitário.
03. SOLUÇÃO
No módulo Sistema, no cadastro Cadastro de Controle Fitossanitário foi incluído o campo Bloquear?, que permite configurar se o controle bloqueia ou não a liberação do documento de saída.
No módulo Aduaneiro, na tela Liberação do Documento de Saída, o Sistema passará a validar o bloqueio por meio da tela de Cadastro de Controles, e não mais pela parametrização do código de bloqueio.
Além disso, nas telas de Liberação do Documento de Saída e Controle Fitossanitário serão consideradas as permissões do perfil do usuário. para permitir ou não a alteração do registro.
Tela Cadastro dos Controles (Módulo Sistema)
Card documentos Informacao Após implantação deste módulo será concedida permissão para os usuários que podem fazer a alteração do controle fitossanitário, por meio da liberação do documento de saída. Titulo IMPORTANTE
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.Documento de Referência
Card documentos Informacao Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO. Titulo IMPORTANTE!
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."
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| HTML |
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