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Questão: | Existe forma de emitir BP-e sem valor? Como seria a escrituração desse documento sem valor!? Como serão preenchidos os campos D100 e D190 e os outros registros para essas operações? |
Resposta: | Segundo o AJUSTE SINIEF 01/2017 o BP-e pode ser emitido de forma gratuita (sem valores financeiros a faturar), ou então apreciados por algum beneficio especifico, segue abaixo: Valor de desconto
Conforme exposto acima, podemos entender que existe a possibilidade da emissão do BP-e com valores zerados, desde que exista a identificação correta do passageiro. Um ponto muito importante também enfatizado na norma acima, é que se faz necessário verificar a legislação de cada Unidade Federativa referente o tratamento para essa operação. Veja a orientação sobre emissão de BP-e com desconto, ou então BP-e gratuito no Manual de Orientação do Contribuinte v.1.00b:
Como existe diferenciação entre gratuidade e desconto do ponto de vista jurídico, é preciso estar alinhado com as normas locais onde se esta ocorrendo o fato gerador do serviço prestado. Até porque o fato de existir gratuidade não isenta o prestador das obrigação Fiscais, ou pelo menos parte delas, a mesma situação podemos considerar para os descontos, por isso é necessário analisar caso a caso.
Gratuidade:
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Desconto:
Sendo assim, existindo na operação a gratuidade ou algum tipo de desconto o BP-e precisa ser emitido, e a depender da modalidade da emissão e o local (UF) onde se esta emitindo o documento, precisa ser verificado as condições fiscais e tributárias para essas operações segundo o Fisco de cada região. Esta Consultoria entende que haverá consideração desses documentos emitidos a titulo de gratuidade na apuração de impostos do contribuinte, ou seja, mesmo não havendo uma contrapartida financeira (um recebimento) para a emissão desses Bp-e gratuitos, os mesmos deverão ser considerados para efeito de tributação normalmente, atendendo as condições especificas por modalidade de desconto, tipo de gratuidade, local da prestação dos serviços, etc. Caso o contribuinte tenha um posicionamento diferente ao orientado acima, o mesmo poderá estar formulando consulta formal junto ao Fisco local para estar alinhando esse posicionamento. Como mencionado acima, para cada tipo de gratuidade expedida no BP-e tem sua particularidade quanto as informações de: Agente beneficiado, Local da prestação do Serviço e Valores. E para cada uma dessas variantes precisamos considerar as possibilidades conforme norma abaixo:
Ou seja, a depender do tipo de gratuidade, serão observadas as informações referentes aos dados do passageiro, dados da agencia e dados da viajem, em algumas situações serão requeridas as informações sobre valores e forma de pagamento. Para o preenchimento dos Registros D100 e D190, seguiremos a orientação do Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.5:
Podemos então entender, que a depender do tipo de gratuidade e o local da origem da prestação do serviço de transporte, se for de forma integral ou parcial, terá a a obrigatoriedade de preenchimento das informações no documento BP-e, e portanto essas informações deverão constar na escrituração da obrigação acessória. Importante destacar que, para que o valor total do BP-e seja considerado zerado, ou exista algum desconto parcial, esse desconto precisa ser demonstrado no campo "tpDesconto", ou seja, para que haja validação na emissão do documento, precisa ter um fato gerador do desconto no documento, e consequentemente informado o valor desse desconto, e por fim ser levado para a obrigação acessória. Seguem tabelas de validações do MOC BP-e 1.00 abaixo: |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11876 |
Fonte: | AJUSTE SINIEF 1, DE 7 DE ABRIL DE 2017 Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Resolução ANTT nº 1.383 de 29/03/2006 Resolução ANTT Nº 4282 DE 17/03/2014 |