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Novo Produto Rating para o IFRS9    

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A expedição das versões disponibilizadas na página TDN RT - Rating - Calendário de Versões


Porque o Produto Rating VI precisa de senha para descompactação?

Para garantir que os clientes precisem acionar a Dimensa e possamos reforçar a necessidade em ter um ambiente apartado para que não haja problemas.


Como consigo a senha de descompactação do pacote?

Basta abrir um ticket junto à nossa Área de Sustentação informando o produto e a versão que se deseja a senha e será direcionado à Área de Produtos para envio de um link coma senha criptografada para segurança do processo.


A mesma senha serve para descompactar qualquer versão?

Não. Cada versão tem sua senha de descompactação do pacote, então é recomendável que se informe a versão ou às versões e produto que se deseja descompactar.


Quais as alterações que ocorreu no leiaute do arquivo NCR e onde encontro essas informações?

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O detalhamento de cada tela disponibilizado na página TDN RT DR - Rating - Configurações IFRS 9 - (RTVI)


Qual parâmetro necessário para definir o tipo declaração ?

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 Detalhamento sobre APIs disponibilizado na página TDN RT - Rating - Detalhamento APIs DR - APIs Detalhamento - IFRS 9 - (RTVI)


Quais informações que preciso saber sobre parâmetros serviços Rating?

Detalhamento sobre os parâmetros técnicos disponibilizado na página TDN RT DR - Rating - Parâmetros Técnicos (sistema) - IFRS 9 - (RTVI) 


Para classificação da carteira de um contrato que esta em Estagio 3 será a partir do atraso de cada ativo ou a partir da data-base que entrou em estágio 3?

A carteira sempre será por contrato/operação, e mesmo que esteja em atraso, caso o Rating não receba a informação da carteira, na operação, garantia ou recalculo, será usado o que esta definido na pagina especifica (DR - Classificação da Carteira (C1 a C5) - IFRS9 - (RTVI)). Em caso de atraso o sistema irá enquadrar usando a pior carteira (maior percentual) do Anexo I.  Caso a instituição desejar alterar a carteira poderá faze-la através da API.


Porte do Cliente: O porte do cliente deve ser enviado dentro das regras exigidas pela regra descrito para pagina 11 deste normativo, https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Leiaute_de_documentos/scrdoc3040/SCR_InstrucoesDePreenchimento_Doc3040.pdf 

iremos enviar um script para conferencia dos dados, para quem solicitar, via ticket,  caso haja divergência nesta informação, irá gerar erro no PVA.

Quando posso aplicar a nova versão do Rating IFRS9 no ambiente produção?

A versão do produto Rating IFRS9, poderá ser aplicada no ambiente produção á partir de 10/01/2025, após o envio do 3040 da competência dez/24.