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Esta página tem como o objetivo centralizar informações referentes à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados disponibilizadas pelo governo.
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title | Informações Gerais |
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LGPD, Lei nº 13.709/2018, é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em agosto de 2020. A LEI n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento. A lei se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada), ou seja, possuindo informações de pessoas físicas, deve-se adequar à lei. |
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title | Atores / Papéis |
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Segue definições sobre os atores envolvidos na Lei:
- TITULAR DOS DADOS - pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
- CONTROLADOR - pessoa física, jurídica, pública ou privada, a quem compete as decisões referente ao tratamento dos dados pessoais. A TOTVS é controladora quando coleta dados pessoais de seus funcionários, por exemplo.
- OPERADOR - pessoa física, jurídica, pública ou privada, que realiza o tratamento de dados pessoais, em nome do controlador. A TOTVS é operadora ao fornecer Software como Serviço para seus clientes.
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- ENCARREGADO/ DPO - pessoa física, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a autoridade nacional. O Encarregado da TOTVS está em processo de recrutamento.
- ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que ainda não foi criada. Esse órgão deverá elaborar diretrizes, fiscalizar o tratamento de dados e disseminar todo conhecimento relacionado a políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e medidas.
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Seguem os 10 princípios que norteiam a LGPD e que devem ser respeitados: |
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Confira abaixo os 10 principais direitos garantidos pela LGPD aos titulares dos dados pessoais:
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Na hipótese de uma violação aos direitos e obrigações previstos pela Lei podem gerar dois tipos de penalidade
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title | Adequações no Produto |
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O produto está sendo adaptado de forma a permitir o tratamento dos dados e a anonimização dos mesmos:
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title | Configuração de Campos Sensíveis |
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Será disponibilizada uma interface para que o controlador/operador possa definir quais campos do sistema são pessoais e sensíveis, bem como o motivo do uso.
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title | Consentimento |
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title | Anonimização |
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Será desenvolvida funções no produto para anonimizar seus dados pessoais.
Atualmente já encontra-se disponível a anonimização, por meio da exclusão, de candidatos: LGPD - Anonimização - Exclusão de Candidato
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É possível habilitar manualmente o log dos campos pessoais/sensíveis utilizando o "Audit-trail". O controlador não precisa aguardar a liberação da versão com a automação para habilitar o log de auditoria, nas versões 12.x do produto já é possível habilitar manualmente este controle. |
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title | Criptografia |
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O controlador pode utilizar os recursos de permissões do próprio sistema para habilitar e melhorar o nível de segurança dos produtos mesmo sem a versão da GPD. |
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title | Protocolos Inseguros |
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Legislação - LGPD
- LEI n° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
- LEI n° 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019
- DECRETO Nº 10.279, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Veja também
Infográfico
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