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Cálculo da rescisão complementar por dissídio, verbas de aviso prévio

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEM040

Cálculo de Rescisão

GPEM040Sindicatos
GPEM040Update GPE

Chamados relacionados

TVEYH2

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

SRA - Funcionários

RCE - Sindicatos

SRR - Itens de Férias e Rescisões

SRG - Cabeçalho das Rescisões

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux

Versões/Release:

11.80

Descrição

Ao calcular uma rescisão complementar por dissídio quando o dissídio foi dado após a data da demissão do funcionário o sistema estava calculando calcula as diferenças referentes ao dissídio de todas as verbas da rescisão original.

Foi feita uma consulta jurídica a respeito, questionando em quais cituações deveriam situações devem ser pagas as diferenças de referentes ao dissídio na rescisão complementar, abaixo o o questionamento está relacionado a que verbas devem ser recalculadas, devido ao Dissidio ter sido aprovado após a demissão, mas no período que compreende o Aviso Prévio Projetado, isso leva a entender que somente verbas relacionadas ao Aviso Prévio devem ser recalculadas, link para a consultoria realizadaabaixo:

Forma de Cálculo para Pagamento das Diferenças da Rescisão Complementar - Aviso Prévio Indenizado

Diante da resposta, decidimos flexibilizar o cálculo, permitindo que continue o cálculo da forma que está hoje, e foi criado o utilizando o novo campo Vb.Res.Comp. (RCE_PDRESC) - do Cadastro de Sindicatos (GPEA340) - que estando com o conteúdo 2, em rescisões complementares por dissídio cuja a data de cálculo do dissídio esteja após a data da demissão e antes da data final do aviso projetado, no cálculo da rescisão somente as verbas referentes ao aviso serão calculadas, fazendo a proporção para os dias de aviso que recaiam no mês da rescisão:

O campo possui 3 opções de preenchimento:

 

, que poderá ser preenchido de 3 formas:

  1. Aplica-se o percentual do reajuste em todas as verbas da rescisão original (cenário atual).
  2. Percentual de reajuste aplicado somente nas verbas referentes ao aviso prévio (desde que a data de concessão do reajuste esteja dentro da data projetada do aviso prévio).
  3. Percentual de reajuste aplicado em todas as verbas da rescisão original menos na verba do Saldo de Salário.

 

Opções de preenchimento do novo campo Vb.Res.Comp.(RCE_PDRESC) do Cadastro de Sindicatos (GPEA340).

NúmeroOpçãoDescrição
1TodasIrá calcular todas as verbas da rescisão original.
2AvisoSó irá calcular as verbas referentes ao Aviso Prévio.
3Aviso + Verbas RescisóriasCalcula todas as verbas da rescisão original menos a de Saldo de Salário.

 

Por exemplo, temos um funcionário com o seguinte cenário:

Data de Admissão em  

Gozou férias de   à  

Data de Demissão em

Data do Aviso em   com 33 dias de aviso indenizado (07/01/2016 + 33 dias =  )

Em sua rescisão constam as verbas de férias referentes aos 3 dias de férias de Janeiro/2016

Em  foi feito o reajuste salarial de todos os funcionários por dissídio.

Ao calcular a rescisão complementar por dissídio deste funcionário, em ,  todas as verbas da rescisão original foram recalculadas com a diferença salarial, inclusive as verbas de férias.

Caso o novo campo Vb.Res.Comp. esteja com o conteúdo igual a 2 somente as verbas referentes ao aviso serão recalculadas com a diferença salarial e ainda assim serão proporcionais aos 9 dias do aviso referentes a Fevereiro/2016

Caso a data do reajuste por dissídio fosse  não seriam calculados valores na rescisão, uma vez que a data do reajuste por dissídio é superior a data do aviso com a projeção (07/01/2016 + 33 dias) =  

Importante

Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD imprescindível:

  • Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório  \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
  • Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
  • Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
  • Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
  • O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

 

Atenção

O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional   qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar   drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto,   antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

  1. No   Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade   Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação   (APCFG60A).
  2. Se não   há Integridade Referencial ativa,   são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas   para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário   qualquer outro procedimento de ativação   ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar   normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
  3.  Se há Integridade Referencial ativa   em todas as empresas e filiais, é   exibida uma mensagem na janela Verificação   de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a   verificação seja concluída, ou;
  4.  Se   há Integridade Referencial ativa   em uma ou mais empresas, que não   na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e   filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em)   integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou   filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para   posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework   para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
  5. Nestes   casos descritos nos itens “iii” ou   “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
  6.  Quando desativada a Integridade Referencial,   execute o compatibilizador, conforme instruções.
  7. Aplicado o compatibilizador, a Integridade   Referencial deve ser reativada, SE E   SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as   informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da   integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

 

Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

 

  1. Em Microsiga Protheus TOTVS Smart Client , digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial
  2. Importante: Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 15/08/2016.
  3. Clique em OK para continuar.
  4. Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da empresa em que o dicionário de dados será modificado ou é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa SIGAGPE - Gestão de Pessoal, selecione a opção 321 - Rescisão Complementar por Dissídio.
  5. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
    1. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. 
      É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
    2. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
    3. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
    4. Clique em OK para encerrar o processamento.

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

 

Mnemônicos.

Foi criado o Mnemônico LAVISOCOMP - Complementar com Dissídio após RES, somente verbas de aviso

.

Acesse  o menu  Atualizações / Definições de Cálculo / Mnemônicos, e neste mnemônico, caso queira que as férias sejam calculadas por regime de tempo parcial, alterar seu conteúdo para .T.

Importante!

Nos casos de dissídio retroativo, ou seja, aquele em que a data base do dissídio é menor ou igual a data da demissão este mnemônico não terá efeito.

Atualizações do Compatibilizador

1. Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos:

  • Tabela RCE - SINDICATOS:

Campo

RCE_PDRESC

Tipo

C

Tamanho

1

Decimal

0

Formato

@!

Título

Vb.Res.Comp.

Descrição

Verbas Res. Complementar

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Opções

1=Todas; 2=Somente Aviso; 3=Aviso + Verbas Rescisórias

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

Pertence("123") .Or. Vazio()

Help

Para os casos em que foi concedido reajuste por dissídio, e a data do
dissídio for superior a data de demissão do funcionário, informe
quais verbas deverão ser calculadas nas rescisões complementares por
dissídio:
1=Todas, Toda verba da rescisão original que não tenha sido Gerada,
Informada ou vinda do SIGAPON.
2=Somente Aviso, Todas as verbas da rescisão original que sejam de
aviso prévio, desde que o reajuste tenha sido concedido até a data
projetada do aviso prévio, o valor calculado será proporcional aos
dias de aviso no mês do dissídio
3=Aviso + Verbas Rescisórias, Todas as verbas da rescisão
original menos a verba de saldo de salário.


 

  • Tabela SRG - Cabeçalho das Rescisões:

Campo

RG_PDRESC

Tipo

C

Tamanho

1

Decimal

0

Formato

@!

Título

Vb.Res.Comp.

Descrição

Verbas Res. Complementar

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Opções

1=Todas; 2=Somente Aviso; 3=Aviso + Verbas Rescisórias

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

Pertence("123")

Help

Para os casos em que foi concedido reajuste por dissídio, e a data do
dissídio for superior a data de demissão do funcionário, informe
quais verbas deverão ser calculadas nas rescisões complementares por
dissídio:
1=Todas, Toda verba da rescisão original que não tenha sido Gerada,
Informada ou vinda do SIGAPON.
2=Somente Aviso, Todas as verbas da rescisão original que sejam de
aviso prévio, desde que o reajuste tenha sido concedido até a data
projetada do aviso prévio, o valor calculado será proporcional aos
dias de aviso no mês do dissídio
3=Aviso + Verbas Rescisórias, Todas as verbas da rescisão
original menos a verba de saldo de salário.


Procedimento para Utilização

  1. No Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Atualizações / Cadastros / Sindicatos (GPEA340).
    1. Na aba Dados Rescisao, configure o novo campo Vb.Res.Comp.(RCE_PDRESC) conforme a necessidade, (Todas, Somente Aviso ou Aviso + Verbas Rescisórias)
  2. É necessário ter uma rescisão calculada com data  de demissão inferior a data do reajuste por dissídio, cálculo de rescisão (GPEM040) em Atualizações / Miscelânea / Cálculos / Rescisão.
  3. Funcionário que está demitido sofreu um reajuste salarial por dissídio após a data de demissão, cadastro de funcionários (GPEA010), em Atualizações / Funcionário / Funcionários.
  4. Calcule a Rescisão Complementar por dissídio (GPEM040) em Atualizações / Miscelânea / Cálculos / Rescisão, responda Sim para Calcula Rescisão Complementar? e na tela seguinte marque a opção Complementar por Dissídio.
  5. Verifique se as verbas foram calculadas conforme o conteúdo do novo campo do Sindicato.
  6. Caso o campo do sindicato esteja como Somente Aviso, e a data do reajuste por dissídio ultrapasse os dias de aviso as verbas não serão calculadas, por exemplo data de demissão  com 33 dias de aviso. ou seja até , neste exemplo as verbas referentes ao aviso só irão aparecer na rescisão complementar se a data do aviso for menor ou igual à