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DEPÓSITO FECHADO e ARMAZÉM GERAL |
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Armazém Geral e Depósito Fechado, são estabelecimentos destinados essencialmente à guarda de mercadorias e bens de terceiros, sem contudo, ter a atribuição de negociá-los. A diferença entre ambos consiste no fato de que o Armazém Geral é um estabelecimento autônomo, que realiza o serviço de armazenamento para terceiros, mediante pagamento, remuneração por conta da guarda e manuseio das mercadorias e bens de terceiros, enquanto o Depósito Fechado é um estabelecimento filial de determinada empresa contribuinte de ICMS e, eventualmente, de IPI, dedicada apenas ao armazenamento de mercadorias e bens pertencentes à própria empresa. A finalidade da existência deste tipo de estabelecimento, que somente armazena mas não vende, se justifica pelo fato de que muitas empresas não detêm estrutura física ou logística para guarda de seus insumos ou estoque de mercadorias de venda, ou ainda, pelo fato de necessitarem alocar estoque em locais estratégicos, de maneira a abastecer seus diversos mercados consumidores de maneira mais eficiente e rápida. |
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A seguir será detalhado separadamente cada uma dessas opções:
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Considera-se depósito fechado o armazém pertencente ao contribuinte, destinado à recepção e movimentação da mercadoria própria, com simples função de guarda e proteção, podendo o contribuinte manter quantos depósitos fechados necessitar.
02. SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
Não incidência do ICMS, na remessa e no retorno de mercadoria do depósito fechado para o estabelecimento depositante situado dentro do próprio Estado. Caso esse for situado em Estado diferente do estabelecimento depositante, haverá a incidência do ICMS tanto na remessa quanto no retorno da mercadoria.
Como o depósito fechado tem apenas a função de guarda, ele não compra e nem vende mercadorias, e sendo assim não possui apuração do imposto. Nesse sentido, todo e qualquer crédito do imposto, quando cabível, será conferido ao estabelecimento depositante.
03. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Cada Estado da Federação legisla sobre o assunto conforme seus próprios critérios, sendo assim sempre será necessário avaliar a legislação Estadual para verificar suas regras.
Tomando como base a regra do Estado de Pernambuco, o depósito fechado deve possuir inscrição no CACEPE, vinculada a um dos estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado, informando como CNAE principal a mesma do estabelecimento a que se vincula.
Ao solicitar a inscrição estadual para o depósito fechado, o contribuinte deve selecionar, no e-Fisco >> Gestão do Cadastro de Contribuintes de ICMS – GCC, em “Tipo de Unidade”, a opção “Unidade Auxiliar >> Depósito Fechado”.
São obrigações do depósito fechado:
- Emitir Nota Fiscal quando do retorno de mercadoria ao estabelecimento depositante;
- Quanto à escrituração fiscal, manter o Registro de Utilização de Documentos fiscais e Termos de Ocorrências – RUDFTO, e ainda:
- Se optante pelo Simples Nacional, escriturar o Registro de Entradas, e Registro de Inventário;
- Se contribuinte do regime Normal, utilizar e transmitir o Sistema de Escrituração Fiscal e Contábil – SEF quanto aos Registros de Entradas, Saídas e Inventário.
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title | Armazém Geral |
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01. CONCEITO
Considera-se armazém geral o estabelecimento destinado à recepção, manutenção e guarda de mercadorias ou bens de terceiros, mediante o pagamento pelo serviço prestado.
02. SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
Não incidência do ICMS, na remessa e no retorno de mercadoria do armazém geral para o estabelecimento depositante situado dentro do próprio Estado. Caso esse for situado em Estado diferente do estabelecimento depositante, haverá a incidência do ICMS tanto na remessa quanto no retorno da mercadoria.
Como o armazém geral tem a função de guarda sendo um estabelecimento autônomo, que realiza o serviço de armazenamento para terceiros, mediante pagamento, ele não compra e nem vende mercadorias, e sendo assim não possui apuração do imposto. Nesse sentido, todo e qualquer crédito do imposto, quando cabível, será conferido ao estabelecimento depositante.
03. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Cada Estado da Federação legisla sobre o assunto conforme seus próprios critérios, sendo assim sempre será necessário avaliar a legislação Estadual para verificar suas regras.
Tomando como base a regra do Estado de Pernambuco, o armazém geral está obrigado a ter inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe, emitir nota fiscal e manter todos os livros fiscais.
São obrigações do armazém geral:
- No retorno de mercadoria do armazém geral para o depositante, o armazém geral emitirá nota fiscal, sem destaque do imposto, contendo os requisitos exigidos e, especialmente (Se ambos localizados no Estado):
- 1) Valor da mercadoria;
- 2) Natureza da operação: “outras saídas – retorno de mercadoria depositada”;
- 3) Colocar no campo observações: “não incidência conforme inciso X do art. 8º da Lei nº 15.730/2016 e art. 480 do Decreto nº 44.650/2017”; *Verificar a legislação estadual
- 4) Utilizar o CFOP 5.906 ou 5.907 (quando for retorno simbólico).
O procedimento que será descrito nessa página é relacionado as alterações no Sistema como um todo. Documentos Técnicos das áreas:
- Estoque (Estoque - Depósito Fechado ou Armazém Geral);
- Faturamento (DT Depósito Fechado e Armazém Geral);
- Recebimento (Recebimento de Remessa e Retorno de Depósito Fechado ou Armazém Geral).
Analisando o processo, normalmente nestas operações há uma nota de remessa para o envio da mercadoria para o depósito fechado ou armazém geral, e quando houver a venda desta mercadoria, é efetuada uma nota de retorno simbólico destas mercadorias que estavam no depósito ou armazém geral e que foram vendidas.
Em alguns Estados é determinado que a nota de venda deve ocorrer após nota de retorno simbólico, porém há estados que não possuem tal obrigatoriedade.
O fluxo abaixo determina a regra que será adotada pelo sistema para efetivação das notas fiscais e realização automática dos processos de retorno simbólico. Caso a sua UF determine que o Retorno Simbólico deverá ser realizado antes da Venda efetiva, nesse caso não será possível utilizar a forma de emissão automática desse retorno, ficando a cargo do usuário do sistema realizar manualmente esses processos.
Como critério de identificação, iremos adotar o fluxo acima em toda a explicação que iremos tratar nesse documento, porém o Sistema está preparado para tratar qualquer variação nesse método, talvez com a necessidade na realização de processos manuais em alguns pontos, contudo o sistema irá atender a determinação de atender Depósito Fechado e Armazém Geral.
Seguindo esse fluxo, considerando um processo com Depósito Fechado, primeiro pela Fábrica, será realizado a emissão de uma nota fiscal de Remessa para Depósito Fechado, na sequencia é efetivado a entrada dessa nota fiscal no Estabelecimento marcado como Depósito Fechado. Nesse momento, ao atualizar essa nota fiscal no Estoque, essa operação gerou para o Estabelecimento da Fábrica, Saldo em Poder de Terceiros desse material, além de alimentar um saldo estoque virtual no depósito externo que é visível pela fábrica.
No Estabelecimento marcado como Depósito Fechado, ao entrar com esse documento e atualizá-lo no estoque, essa operação gerou Saldo de Terceiros em seu Poder, além de alimentar o saldo estoque no depósito físico informado no momento do recebimento.
Na sequencia, a próxima etapa é a realização da venda dessa mercadoria, pela Fábrica, porém indicando nessa nota fiscal que o local de retirada dessa mercadoria será o Depósito Fechado.
Ao efetivar essa transação, e a mercadoria efetivamente for retirada do Depósito Fechado, esse Estabelecimento marcado como Depósito Fechado, deverá emitir uma nota fiscal de Retorno Simbólico dessa mercadoria para a Fábrica, baixando assim o Saldo de Terceiros em seu Poder e Saldo Estoque dessa mercadoria.
E, por fim, quando essa nota fiscal de Retorno Simbólico for lançada como entrada na Fábrica e atualizada no estoque, também irá baixar o Saldo em Poder de Terceiros gerados pela nota fiscal de Remessa.
Parâmetros e Programas usados para Depósito Externo
Para atender o processo com Depósito Fechado ou Armazém Geral, é necessário configurar alguns parâmetros, todos em programas já existentes porém que foram ajustados para comportar novos campos importantes nesse processo.
No vídeo abaixo poderá ser encontrado a relação de todos os novos parâmetros necessários para configuração.
VIDEO 1
A seguir será detalhado todos esses novos parâmetros em seus respectivos programas
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tabs | Manut. Estab. (CD0403 e CD0602),Manut. Depósitos (CD0601),Atualiz. Cliente (CD1510),Natureza Operação (CD0606),Manut. Estab. Estoque (CD0611),Manut. Contas Faturamento (CD0309),Inform. Adic. NF (CD4035),Consulta Detalhe Item NF (FT0904C),Manut. Mensagens (CD0405), |
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ids | CD0403,CD0601,CD1510,CD0606,CD0611,CD0309,CD4035,FT0904C,CD0405, |
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default | yes |
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referencia | CD0403 |
Manutenção de Estabelecimentos (CD0602)
Na aba "Fiscal", no bloco Depósito Fechado, o campo Estabelecimento Depósito Fechado, indica para o sistema que esse Estabelecimento é caracterizado como um Depósito Fechado.
Ainda na aba "Fiscal", o campo Fornecedor, caso o Estabelecimento em questão for um Depósito Fechado é esse emitente que deverá ser vinculado ao Depósito Externo nos programas Manutenção de Depósitos (CD0601) e Atualização de Cliente (CD1510).
Manutenção de Estabelecimentos (CD0403)
Na aba "Integrações", no bloco Depósito Fechado, o campo Estabelecimento Depósito Fechado, também indica para o sistema que esse Estabelecimento é caracterizado como um Depósito Fechado.
Campo "Realiza Emissão NF de Retorno Simbólico Automaticamente", indica que ao realizar uma venda com mercadoria de Depósito Fechado, o sistema irá gerar automaticamente a Nota Fiscal de retorno simbólico desse produto. Esse retorno simbólico será gerada automaticamente assim que a nota da venda for autorizada pela SEFAZ.
Importante: Esse parâmetro não é utilizado, caso o processo for com Armazém Geral, ou se o retorno da mercadoria deverá ser realizado antes da venda, conforme determinação estadual.
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Manutenção de Depósitos (CD0601) No campo "Tipo Depósito", marcado como Externo, determina que esse Depósito é Externo, ou seja, usado nos processos com Depósito Fechado ou Armazém Geral. Campo "Destinatário", indica qual emitente está vinculado a esse depósito, se for depósito fechado é o emitente vinculado ao Estabelecimento, se for armazém geral é o fornecedor prestador do serviço de armazenagem. |
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default | no |
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referencia | CD1510 |
Atualização de Clientes (CD1510)
Campo "Depósito Externo", é vinculado para o emitente o depósito externo marcado no programa Manutenção de Depósitos (CD0601), criando assim um relacionamento entre o depósito e esse emitente.
Criado um novo programa de "zoom" para o campo Depósito Externo, listando apenas os depósitos externos vinculados ao emitente no cadastro Manutenção Depósitos (CD0601).
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Natureza de Operação (CD0606) Na aba "Adicionais", deverá ser marcado como Operação com Terceiros, e no campo "Tipo de Operação", é possível determinar qual processo essa natureza de operação será utilizada, se é Remessa ou Retorno para Depósito Fechado ou Armazém Geral. O programa foi alterado também para que ao criar ou alterar uma natureza de operação do tipo Entrada de Remessa de Depósito Fechado e não seja informado uma Natureza Complementar exiba um aviso alertando o usuário de que caso a natureza complementar esteja em branco o Retorno Simbólico não será gerado automaticamente. |
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Manutenção Estabelecimento Estoque (CD0611) Na aba "Ct Contab 5", todos os campos apresentados nessa tela são para informar as contas contábeis de Entrada ou Saída, utilizadas para notas fiscais de Entrada e Saída, dos módulos de Recebimento e Faturamento. |
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default | no |
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referencia | CD0309 |
Manutenção de Estabelecimentos (CD0602)
Na aba "Contas I", foram inseridos os campos de conta aplicação do item para depósito fechado e armazém geral, contas essas utilizadas no faturamento, durante o cálculo da nota fiscal de remessa para depósito externo.
Com base no relacionamento criado no Manutenção Contas Faturamento (CD0309) será realizada a busca da Conta Contábil e Centro de Custo de Depósito Fechado ou Armazém Geral e será demonstrada nos programas de cálculos de notas Cálculo de Embarques (FT4001), Faturamento de Pedidos (FT4002) e Cálculo de Notas Fiscais (FT4003) e na implantação do pedido (PD4000 e PD4050).
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Informações Adicionais Nota Fiscal (CD4035) No campo "Tipo de Informação", selecionando "NF-e identificação do local de retirada", essa tela serve para informar o local de retirada da mercadoria, que poderá ser gerada automaticamente caso o sistema identifique que a operação de venda que está sendo realizada, selecionou a mercadoria de um depósito externo. |
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default | no |
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referencia | FT0904C |
Consulta Detalhe Item Nota Fiscal (FT0904C)
Na aba "NFs Relac", no bloco Nota Fiscal Retorno Simbólico, é exibido o Estabelecimento, Série e Número da Nota Fiscal, de retorno simbólico ou de venda, dependendo de qual nota fiscal esteja posicionado.
Informações |
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default | no |
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referencia | CD0405 |
Manutenção Mensagens (CD0405)
Novas variáveis para demonstrar os campos referente aos documentos de remessa, venda, e retorno simbólico, que poderá ser gerado na observação da nota fiscal.
Na Nota Fiscal de Retorno que será gerada automaticamente, deve ser demonstrada uma observação informando os dados da Nota Fiscal de Entrada, número, série e data da emissão, e os dados da Nota Fiscal de Venda da mercadoria, número da nota, série, data de emissão, nome, endereço, inscrição estadual, CNPJ do estabelecimento e data efetiva da saída da mercadoria.
Será necessário criar uma nova mensagem no programa CD0405a esta deve ser vinculada a Natureza de Operação (CD0606) que será utilizada para fazer o Retorno do Depósito Fechado.
As variáveis vinculadas a essa mensagem são as destacadas abaixo, para melhor identificação foi criado um novo sub-menu chamado "Depósito Fechado/Armazém Geral" .
A observação será demonstrada na consulta Notas Fiscais FT0904 e Tag <infCpl> do XML.
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