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Atualização em:30092024 

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Esta página tem por objetivo atualização dos avanços no Rating relacionados ao IFRS9, com a criação novas telas.

Menu >> IFRS9 Manutenção

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Menu>>IFRS9 Manutenção >> Manutenção 3040

Aba Manutenção 3040, para atender as adequações necessárias para 2025.

  • Os novos campos serão demonstrado na tela independente se o cliente utilizará a geração do 3040 no modelo completo ou simplificado;
  • Caso no cadastro da empresa esteja marcado como Simplificado, alguns campos ficarão desabilitados.

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Para o modelo IFRS9 foram disponibilizadas novas informações:

Principal:

Valor bruto contábil: Valor Contábil Bruto do Instrumento Financeiro, conforme conforme art. 73 ou  ou art. 75 da Resolução BCB  nº 352/2023.

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Cliente Exterior:

Habilitado apenas quando o tipo de pessoa for:

  • PF Estrangeira
  • PJ Estrangeira

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Nome: Nome  Nome do Cliente no Exterior
CNPJ: CNPJ  CNPJ da Empresa líder
Tipo Identificação:  Tipo  Tipo identificação do cliente no exterior (Anexo 29).
Identificação: Identificação  Identificação do cliente no exterior
País: Código  Código do país (Anexo 30)


Informações Informações Adicionais 4966:

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Valor justo: Informar  Informar no caso de instrumentos financeiros classificados nas categorias Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes (VJORA) ou Valor Justo no Resultado (VJR).

Rend. Contábil Mês: Referente  Referente ao accrual dos juros e amortização dos custos de transação e dos valores recebidos diferidos, quando for o caso  a ser informado para todas as formas de mensuração contábil. 

Vlr Prd Acumulada: Valor  Valor da perda acumulada reconhecida para o instrumento financeiro

Valor Perda Esperada:  Valor   Valor perda esperada

Alocação estágio: Quando  Quando essa opção estiver selecionada, a  a probabilidade de default (PD) considerada for para o prazo total do instrumento financeiro, para efeitos de apuração de perda esperada.

Qtd Instrumento: Quantidade  Quantidade do instrumento financeiro adquirida, a ser informado para os instrumentos financeiros da modalidade 18 (Títulos de crédito (fora da carteira classificada)) - Anexo 3

Valor Perda Adicional: Valor perda Adicional

Valor Perda Incorrida: Valor Perda Incorrida ativo problemático

Tratamento Risco: Quando  Quando essa opção estiver selecionada, referente ao tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando ao Art. 42 da Resolução BCB 352/2023.

Carteira Provisão: Informação  Informação referente a carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 352/2023 (Anexo 43).

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Estágio Inst Financ: Informação  Informação referente ao Estágio do Instrumento Financeiro conforme o Art. 37 - Resolução BCB 352/2023 (Anexo 41).

Campo a ser preenchido pelas instituições que seguem a metodologia completa de apuração da Provisão para Perdas Esperadas associadas ao risco de crédito.

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Classif Contb Inst Financ: Informação  Informação referente a categoria contábil em que o instrumento financeiro está classificado, de acordo com Art. 4º da Resolução BCB 352/2023 (Anexo 40), conforme códigos:

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Ativo Problemático: Quando  Quando essa opção estiver selecionada, indica enquadramento em ativo problemático, prendimento conforme as seguintes regras:

Declaração completa

Estágio 1 e 2 não pode haver informação de Ativo Problemático e característica especial 19 é proibida

Se estagio = for igual 3 a marcação de Ativo Problemático é obrigatória e assim como também a característica especial 19 é obrigatória.

Declaração Simplificada

Ativo problemático obrigatório para operações vencidas acima de 90 dias característica dias característica especial 19 é obrigatória.


Motivo Perda:

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Motivo: Informar o(s) motivo(s) de perda, de acordo com os códigos disponíveis na tabela (Anexo 44). 

Valor:    Valor da perda reconhecida na data-base

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Motivo Alocação: 

Vigência: Somente será obrigatório a partir da competência  012026

Quando o estagio for 1 ou 2, o sistema permitirá apenas uma ocorrência, por competência e os valores permitidos, são os constantes no anexo 42.

Exemplo: se na na data base 012026 o instrumento estava no estagio 1 e  motivo era 0101 e não houver alteração no motivo nas competências seguintes, ele deverá ser reportado na competência 022026 e 032026 com motivo 101  data base 012026

Para o Estagio 3, o sistema permitirá a informação de mais de um código, mas para as data bases diferente. Exemplo:  Na competência 03206, poderá ser informado, na data base 012026 código 301,  data base 022026 302 e 303 na data base 032026.

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Motivo: Motivo(s) de alocação do Instrumento Financeiro no Estágio - Art. 37 (Anexo 42).    A ser preenchido pelas instituições que seguem a metodologia completa de apuração da Provisão para Perdas Esperadas associadas ao risco de crédito.

Data Base:    Informar a data-base de alocação para o(s) motivo(s) informado(s)

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Importante:

A tela de Manutenção Interface, Manutenção Interface Temporária e 3040, estão utilizando as mesmas regras de validação.