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DADOS GERAIS
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| Módulo: | OBF - Obrigações Fiscais |
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| Função: | OBF17000 - Apuração PIS/COFINS |
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| País: | Brasil |
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NOTA TÉCNICA Nº 012 2026 - ORIENTAÇÃO PARA OS CONTRIBUINTES DE PIS/COFINS
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Assunto: Redução linear de incentivos e benefícios – Lei Complementar nº 224, de 2025 – EFD-Contribuições
Os contribuintes que passarem a efetuar operações sujeitas à redução linear de incentivos e benefícios
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de natureza tributária em conformidade com a Lei Complementar nº 224, de 2025
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e Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 2025, devem seguir as orientações desta nota técnica. Como regra geral, para fins da escrituração das operações de isenção, alíquota zero e créditos tributários (incluído crédito presumido ou fictício) na EFD-Contribuições, não devem ser alteradas as informações de código de situação tributária – CST originalmente previstas na legislação.
A demonstração dos valores de PIS/Cofins ajustados à redução dos benefícios será efetuada através dos registros de ajustes e respectivas regras de escrituração atualmente disponíveis no leiaute da EFD-Contribuições:
• Registro M110: Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
• Registro M115: Detalhamento dos Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
• Registro M220: Ajustes da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
• Registro M225: Detalhamento dos Ajustes da Contribuição Para o Pis/Pasep Apurada
• Registro M510: Ajustes do Crédito de Cofins Apurado
• Registro M515: Detalhamento dos Ajustes do Crédito de Cofins Apurado
• Registro M620: Ajustes da Cofins Apurada
• Registro M625: Detalhamento dos Ajustes da Cofins Apurada
Nos casos de alíquota reduzida ou de redução de base de cálculo, os documentos fiscais já devem ser emitidos de forma a refletir as novas alíquotas e base de cálculo, em conformidade com a LC nº 224, de 2025. Dessa forma, a escrituração destes documentos fiscais na EFD-Contribuições também refletirá estas novas alíquotas ou base de cálculo.
Isenção e alíquota zero
Nas operações de PIS/Pasep e Cofins que originalmente possuem alíquota zero ou isenção, mas que passaram a sofrer redução de benefícios conforme o art. 4º, §4º, I da LC nº 224, de 2025, o contribuinte deve continuar emitindo a respectiva nota fiscal com o CST originalmente previsto para a operação, 06 – Operação Tributável à alíquota zero ou 07 – Operação Isenta da Contribuição, conforme explicação do item 34.1 das Perguntas e Respostas sobre a Redução dos Incentivos
e Benefícios Tributários da Receita Federal.
No caso específico da NF-e, a nota fiscal deve obrigatoriamente trazer, no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, a informação de que a operação está sujeita ao disposto na LC nº 224, de 2025, garantindo transparência ao tratamento tributário aplicado. Essa mesma informação deve ser reproduzida no Registro C110 da EFD-Contribuições, que é o espaço destinado às informações complementares vinculadas ao documento fiscal1 , caso o contribuinte esteja escriturando as suas operações de forma individual.
Para fins de cálculo da redução do benefício, o contribuinte deverá seguir a fórmula de implementação disciplinada na IN RFB nº 2.305, de 2025 (art. 7º). Os valores encontrados devem ser escriturados como ajustes de acréscimo nos Registros M220, para o PIS, e M620, para a Cofins, viabilizando a correta recomposição parcial da carga tributária, conforme exigido pela legislação.
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Como se trata de registros filhos de um registro M210 (PIS) e M610 (Cofins), estes ajustes deverão estar vinculados corretamente à respectiva contribuição social:
• 01 - Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica; ou
• 51 - Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica
Caso o contribuinte não possua nenhum registro M210 ou M610 com estas características, eles deverão ser criados manualmente.
Mais
02. SITUAÇÃO
A Nota Técnica nº 012/2026, publicada em conformidade com a Lei Complementar nº 224/2025, institui a redução linear de benefícios fiscais para contribuintes do PIS/COFINS, com o objetivo de ajustar o cálculo das contribuições em operações que se beneficiam de regimes especiais ou isenções.
A NT 12/2026 tem como principal objetivo orientar os contribuintes sobre a aplicação da redução linear dos benefícios fiscais, garantindo a conformidade com a legislação vigente e a correta apuração das contribuições PIS/COFINS, especialmente em operações que se enquadrem nos regimes de isenção ou redução de alíquotas.
A legislação impacta duas categorias de operações:
Registros SPED Contribuições impactados
A legislação afeta os seguintes registros do Bloco M do SPED Contribuições:
Tipo de Operação | Registros SPED |
Saídas | M220, M225, M620, M625 |
Entradas | M110, M115, M510, M515 |
Tipos de Ajustes
Tipo de Operação | Tipo de Ajuste | Descrição |
Saídas | Débito (acréscimo) | Ajuste gerado com base na alíquota efetiva (10% do sistema padrão). |
Entradas | Crédito (redução) | Ajuste gerado com base na redução obrigatória (10% do crédito original). |
Exemplos de cálculo:
Saídas (CST 06)
Receita Bruta Mensal: R$ 1.000.000,00
Alíquotas do Sistema Padrão: PIS (1,65%) e Cofins (7,6%)
Carga a ser recomposta (10%): PIS (0,165%) e Cofins (0,76%)
Valor devido:
PIS: R$ 1.000.000,00 × 0,165% = R$ 1.650,00
Cofins: R$ 1.000.000,00 × 0,76% = R$ 7.600,00
Entradas (Lei 10.925/04)
Base de Cálculo (Insumos): R$ 100.000,00
Alíquota Original do Crédito (PIS): 0,5775%
Valor do Crédito Originalmente Apurado: R$ 577,50
Redução Obrigatória (10%): R$ 57,75 (valor estornado)
03. SOLUÇÃO
Para atender à Nota Técnica nº 012/2026, os programas passaram por alterações que incluem a criação de uma funcionalidade para a identificação de documentos, permitindo informar as notas fiscais de entrada e saída que darão origem aos ajustes. Na sequência, será disponibilizada uma opção para a configuração de alíquotas, onde se definirá a alíquota e o percentual de redução a serem aplicados sobre as notas selecionadas. O processamento da apuração será atualizado para realizar a leitura desses documentos, aplicar o cálculo das alíquotas e gravar os ajustes automaticamente. Ao final da apuração, haverá a geração de um relatório detalhado para a conferência e validação dos ajustes criados e, por fim, a EFD-Contribuições será alterada para que o arquivo reporte devidamente esses ajustes no Bloco M.
Ref.: https://midias-sites.totvs.com/espacolegislacao/wp-content/uploads/2026/04/NOTA-TECNICA-No-012-2026-ORIENTACAO-PARA-OS-CONTRIBUINTES-DE-PIS_COFINS-LC-224.pdf
03. SOLUÇÃO
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| iniciais, Cenários de redução de alíquota, Apuração, Ajuste de Crédito/Contribuições, Relatório Apuração, EFD Contribuições | | ids | passo1,passo2,passo3,passo4,passo5,passo6 |
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| Totvs custom tabs box items |
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| default | yes |
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| referencia | passo1 |
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| tabs | Configuração Grupos, Configuração Parâmetros |
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| ids | passo4,passo5 |
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OBF17000 - Cadastros iniciais 1. Código de crédito/Contribuições:Serão utilizados os códigos de crédito e contribuição já previstos na legislação. O ajuste de redução ou acréscimo será gerado a partir da relação entre esses códigos e o grupo definido para o ajuste. Código de crédito: Refere-se ao código de crédito de entrada já existente, utilizados para a geração da apuração de PIS/COFINS. Image Added
Código de contribuição: Refere-se ao código de contribuição de saídas já existente, utilizados para a geração da apuração de PIS/COFINS. Image Added
2. Configurações de crédito/Contribuições para geração dos ajustesNesta etapa, serão criados dois novos grupos (entrada e saída) para vincular os documentos que darão origem aos ajustes. Ambos devem ser associados à configuração da rotina OBF17016 (Registro Complementar), no campo obrigatório GRUPO_FISCAL. É importante ressaltar que esses grupos possuem finalidade estritamente interna, servindo apenas para identificar as notas que gerarão ajustes. Já nos campos de Código de Crédito/Contribuição SPED, devem ser selecionadas as opções das tabelas oficiais da EFD-Contribuições, como a Tabela 4.3.7 (Base de Cálculo do Crédito) ou a Tabela 4.3.5 (Contribuição Social Apurada). Assim, os ajustes gerados serão acrescidos ou reduzidos dos valores vinculados a esses códigos, conforme a configuração realizada.
Grupo para notas fiscais de entradas: Image Added
Grupo para notas fiscais de saídas: Image Added
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| default | yes |
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| referencia | passo4 |
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OBF17000 (Apuração PIS/COFINS) → Cadastros → Códigos de Crédito/Contribuição:
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OBF17000 (Apuração PIS/COFINS) → Cadastros → Configuração de Crédito/Contribuição:
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| Totvs custom tabs box items |
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- Cenários de Redução de Alíquota PIS/COFINS |
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Todos os cenários existentes em relação à redução linear de incentivos e benefícios deverão ser parametrizados na |
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opção Registro Complementar |
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programa Apuração PIS/COFINS (OBF17000). |
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Os campos ITEM, SIT_TRIBUTARIA (CST), COD_CLASS_FISC (NCM), COD_GRUPO_DESP e COD_NAT_OPER devem ser informados para identificar quais notas fiscais serão
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| tabs | Apuração Redução Benefício, Consulta Ajustes, Relatório Apuração Redução Benefício |
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| ids | passo6,passo7,passo8 |
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| default | no |
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| referencia | passo2 |
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Entradas: Image Added
Saídas: Image Added
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| Totvs custom tabs box items |
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e relatório dos ajustes
Os valores de redução de incentivo, conforme a NT 12/2026, serão apurados |
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ao final do processamento normal da apuração das contribuições. Os ajustes serão gerados e poderão ser consultados |
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posteriormente por meio da planilha gerada ou pelo programa de Ajustes de Crédito/Contribuição (OBF17000). A tela principal de processamento |
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da apuração das contribuições deve ser informada normalmente com o período a ser apurado |
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. Ao final do processamento |
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gerará uma planilha para que todos os ajustes criados possam ser visualizados.
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Relatório dos ajustes: Image Added
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| Totvs custom tabs box items |
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Contribuições
Todos os ajustes gerados no Bloco M |
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, referentes à redução linear de incentivos e benefícios, poderão ser consultados |
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na opçãoAjuste de Crédito/Contribuição |
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dentro do programa Apuração PIS/COFINS (OBF17000). No campo "Texto 1", é |
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registrada a descrição do ajuste que será |
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informada nos registros M110, M510, M220 e M620. |
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Já no campo "Número do documento" |
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, registra-se a chave da NF-e para ajustes de notas fiscais de saída ou o ato concessório para ajustes de notas fiscais de entrada, conforme estabelecido pela NT 12/2026. |
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Ajustes relacionados as notas fiscais de entradas: Image Added
Ajustes relacionados as notas fiscais de saídas: Image Added
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| Totvs custom tabs box items |
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- Relatório apuração PIS/COFINS |
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No final do processamento da apuração das contribuições, o programa irá gerar um relatório em XML para que possa ser visualizado em excel, para conferência dos ajustes gerados.
Os ajustes também podem ser consultados na tela de Ajuste de Crédito/Contribuição no OBF17000 - Apuração PIS/COFINS.
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O relatório XML pode ser importado no excel e visualizado desta forma:
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Os valores de ajuste já são apresentados para notas fiscais de entrada e saída, não sendo necessária qualquer alteração.
Ajustes relacionados às notas fiscais de entrada: Image Added
Ajustes relacionados às notas fiscais de saída: Image Added
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| Totvs custom tabs box items |
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- Cockpit SPED Fiscal e Contribuições |
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apurar os valores dos ajustes de redução de incentivo do PIS e COFINS, o |
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arquivo da EFD-Contribuições pode ser gerado. Os ajustes serão apresentados no Bloco M, nos registros M110/M510 |
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para os ajustes de crédito e nos registros M220/M620 |
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para os ajustes de redução |
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Exemplo dos valores apresentados no arquivo |
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da EFD-Contribuições, nos registros M110 e M510 para entradas e M220 e M620 para saídas, bem como os registros filhos relacionados a esses ajustes: Image Added
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04. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
LEI Nº 14.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
EFD REINF – Retorno da alíquota de CPRB
OBF15000: Procedimento para enviar as informações ao TAF para gerar o evento R-2060 - CPRB - no EFD REINF
OBF17000 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
EFD REINF - R2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
Tutorial do Reinf no Logix
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